SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CONSTRANGIMENTO ILEGAL
PEDIDO NÃO FORMALIZADO — PRAZO DE 90 DIAS NÃO EXCEDIDO - QUANDO NÃO OCORRE CONSTRANGIMENTO ILEGAL
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- O parecer da ilustrada Procuradoria-Geral da República bem focalizou a matéria: "4. O art. 81 da Lei nº 6.815/70 confere possibilidade jurídica a tal tipo de custódia cautelar, desde que noticiado o crime perpetrado e apresentada a motivação quer "por decisão condenatória; auto de prisão em flagrante; mandado de prisão ou fuga do indiciado" (§ 1º, do art. 81), o que se observou, como vimos, no examinado. 5. Efetuada a prisão em 23 de outubro do corrente - (...) - óbvio está que o prazo de 90 dias, dentro do qual ela se valida - § 2º, do art. 81, ainda não foi desobedecido. 6. Não há qualquer ato de ilícito constrangimento." - Tendo em conta, ainda os termos das informações ministeriais, não parece, a esta altura, ver, na prisão do paciente, constrangimento ilegal, reparável, na via eleita, até se complete o prazo de noventa (90) dias da custódia, "ut art" 82, § 2º, da Lei nº 6.815/80. - Do exposto, indefiro o "habeas corpus". Julgado em 18-12-1981 Revista Trimestral de Jurisprudência. Agosto, 1982 - Vol. 101 - Pág. 603 EMFOR 417
Ementa
Aplicação do art. 81 e seus parágrafos, da Lei nº 6.815, de 19-08-1980 - Não excedido o prazo de noventa (90) dias, não há ver constrangimento ilegal, na prisão preventiva, embora não formalizado, nos termos da Lei, o pedido de extradição. (Ementa modificada pelo EMENTÁRIO FORENSE).
Nota da redação
Revista Trimestral de Jurisprudência
