SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CONSTRANGIMENTO ILEGAL
FALTA NO INQUÉRITO — NULIDADE - QUANDO NÃO SE DECRETA
- Recurso
- —
- Tribunal
- STF
Resumo do acórdão
- ... Alega-se, nesta impetração, a nulidade do processo-crime, porque não foi nomeado curador ao paciente, na fase do inquérito policial, do que resultou constarem, em seu depoimento, declarações, que não correspondem à realidade, as quais muito influíram no juízo condenatório. - Bem decidiu o colendo Tribunal "a quo", ao anotar...: "Quanto ao mérito a ordem deve ser denegada: o Excelso Supremo Tribunal Federal já firmou e bom entendimento de que os defeitos porventura existentes no Inquérito Policial não contaminam o processo se a ele sobrevêm a denúncia e a sentença." - ............................................................................................. - Em realidade, no "Habeas Corpus" nº 57.189-1 - SP, esta Turma decidiu a 14-08-1979, em acórdão de que é Relator o ilustre Ministro RAFAEL MAYER, com a seguinte ementa: "Curador. Menor. Inquérito Policial. Não constitui nulidade a falta de nomeação de curador ao réu menor no inquérito policial que investiga crime que ensejo processo de rito ordinário, mormente quando na instrução foram dadas todas as garantias à defesa. Precedentes do STF. "Habeas Corpus" indeferido". - Em seu douto voto, anotou o eminente Ministro RAFAEL MAYER: "Convém acentuar que a jurisprudência se firmou no sentido de que "não constitui nulidade a falta da nomeação de curador ao réu menor no inquérito policial que investiga crime que enseja processo de rito ordinário" (RHC 49.772 - MG, in RTJ 61/363), ainda mais porque não é apropriado, quanto a esse aspecto, falar-se em nulidade do inquérito policial, pela simplesmente instrutória (RHC 47.695 - PR, in RTJ - 53/650), quando na instrução foram dadas todas as gar antias à defesa..." - No caso concreto, ademais, o fundamento do pedido não procede, pelo simples fato de constar do Termo de Declarações do paciente, na Delegacia de Policia..., como bem observou a douta Procuradoria-Geral da República, em seu parecer..., lhe haver sido nomeado curador, que firmou o aludido Termo. Não caberia, assim, discutir, em "habeas corpus", se a assinatura aposta no documento em apreço é verdadeira, ou não. Contra ela, nada alega o impetrante, não cabendo, pois, presumir senão sua autenticidade. - Do exposto, nego provimento ao recurso. Julgado em 08-06-1982 Revista Trimestral de Jurisprudência. Abril, 1983 - Vol. 104 - Pág. 107 EMFOR 418
Ementa
Não constitui nulidade a falta de nomeação de curador ao indiciado menor, no inquérito policial, que investiga crime a que se prevê processo de rito ordinário, quando na instrução foi dada ampla garantia à defesa.
Nota da redação
RTJ
