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SE O IMPEDE, j. 25/09/1984

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Julgado em 25 set. 1984.

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Acórdão · 24/09/1984

DIVÓRCIO

SEPARAÇÃO JUDICIAL NÃO CONSENSUAL

EXISTÊNCIA DE DÉBITO ALIMENTAR — SE O IMPEDE

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- ...Trata-se de ação direta de divórcio sustentando o autor que se encontra separado de fato da demandada há mais de oito anos, sem possibilidade de reconciliação. - ............................................................................................................................... - Após resposta, manifestou-se o Ministério Público em ambos os graus, pela manutenção da sentença, por seus próprios fundamentos e, também, por não encontrar-se evidenciada a separação de fato pelo tempo exigido pela lei. - Embora inteiramente equivocado o Dr. Juiz de Direito, o apelo não merece prosperar. - A hipótese é de divórcio extraordinário previsto no art. 40 da Lei 6.515, de 26-12-77, em que não se exige cumprimento de obrigações anteriormente assumidas, mesmo porque não houve prévia separação judicial e tais obrigações, na maior parte das vezes, não existem. O nº II do parágrafo único do art. 36 da Lei do Divórcio se aplica tão-só ao pedido de conversão de separação em divórcio. - Ainda que, em ação de alimentos acaso existente - no caso, consta, sem prova documental, que existe - haja eventual débito, « a sua existência não constitui obstáculo ao divórcio, uma vez que a credora poderá, sempre cobrá-lo, mesmo divorciadas - é o ensino, com base em jurisprudência, de YUSSEF SAID CAHALI, "in Divórcio e Separação" .Ed. RT, 3ª ed., 1983, p. 638 . - Ante o exposto, embora por fundamento diverso do adotado na sentença, negam provimento ao apelo. Julgado em 25-09-1984 Revista dos Tribunais . Abril, 1985 - Vol. 594 - Pág. 59 EMFOR 447

Ementa

Inteligência do artigo 40 da Lei 6.515/77. - No divórcio extraordinário não se exige o cumprimento de obrigação anteriormente assumida pelo requerente .

Nota da redação

RT