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ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

CONSTRANGIMENTO ILEGAL

VIII ENCONTRO DE COORDENADORES DE JUIZADOS ESPECIAIS DO BRASIL

Recurso
Tribunal

Ementa

VIII ENCONTRO DOS COORDENADORES DE JUIZADOS ESPECIAIS DO BRASIL (SÃO PAULO) Os MM. Juízes Coordenadores dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Brasil, reunidos na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, entre os dias 22 e 26 de novembro do ano 2000, sob a Presidência do Juiz Ricardo Cunha Chimenti, após estudos e debates chegaram às seguintes conclusões e sugestões: ENUNCIADOS CÍVEIS: Ver área CÍVEL ENUNCIADOS CRIMINAIS ENUNCIADO 01 Até o recebimento da denúncia é possível declarar a extinção da punibilidade do autor do fato pela renúncia expressa da vítima ao direito de representação. ENUNCIADO 02 Havendo possibilidade de solução de litígio subjacente à questão penal, poderá o JECrim colher em termo as respectivas cláusulas do acordo, encaminhando-o através de distribuição, para homologação no juízo competente, sem prejuízo das medidas penais cabíveis. SUGESTÕES LEGISLATIVAS (sugestões que serão desenvolvidas pela Comissão de Assuntos Legislativos do Fórum Permanente) SUGESTÃO LEGISLATIVA 01 (art. 18, I, Lei n° 9.099/95) Excluir a expressão "em mão própria" SUGESTÃO LEGISLATIVA 02 (art. 3°, III, Lei n° 9.099/95) Excluir a expressão "uso próprio" SUGESTÃO LEGISLATIVA 03 (art. 42, par. 1°, Lei n° 9.099/95) O preparo será feito no ato de interposição do recurso. SUGESTÃO LEGISLATIVA 04 Criação dos Juizados Especiais de Família. SUGESTÕES GERAIS SUGESTÃO 01 Promoção de encontros entre Juízes dos Juizados Especiais Criminais, Ministério Público, Delegados de Polícia, Comandantes de Polícia Militar, a Ordem dos Advogados do Brasil e a Defensoria Pública para discutir e traçar procedimentos comuns para infrações de menor potencial ofensivo. SUGESTÃO 02 Os juízes deverão promover encontros com as lideranças locais dos movimentos de defesa de mulheres e outros afins para discussão da Lei n° 9.099/95, na busca de soluções efetivas para a violência familiar. SUGESTÃO 03 Apoio à iniciativa do projeto de Lei n° 2372/2000 da Dep. Jandira Feghali, que dispõe sobre o afastamento cautelar do agressor da habitação familiar. SUGESTÃO 04 É possível a ordem imediata dirigida ao Banco Central e retransmitida às instituições financeiras para informações e bloqueio de valores depositados até o montante do crédito. SUGESTÃO 05 Moção de apoio ao projeto do Deputado Ibrahim Abi Ackel relativo ao preparo dos recursos. SUGESTÃO 06 Elaborar projetos sobre a autonomia financeira dos Juizados Especiais para o encontro de Minas Gerais.