DIVÓRCIO
SEPARAÇÃO JUDICIAL NÃO CONSENSUAL
CONVERSÃO — INCOMPETÊNCIA DE FORO - PROCLAMAÇÃO DE OFÍCIO - QUANDO NÃO CABE
- Recurso
- Ap. Cível 855/80
- Tribunal
- STJ
- Relator
- ABRAHÃO MIGUEL
Resumo do acórdão
- ... O STF já proclamou que o foro para a ação de separação ou conversão desta em divórcio pode ser o do domicílio do marido, quando este desconhece o endereço de sua ex-mulher (RTJ 90/782). - Nossos Tribunais, outrossim, vêm asseverando que: "A norma do art. 100, I do Código de Processo Civil não é absoluta. - Se a mulher não oferecer exceção de incompetência do juízo, em termo hábil, a competência territorial estará prorrogada por vontade das partes". - RT 492/107. - Em matéria semelhante, tratando-se de reparação judicial, nosso tribunal de Justiça proclamou que estando a mulher com domicílio desconhecido, "poderá ser demandada no foro do marido". (Ap. Cível 855/80 - Rel. Des. ABRAHÃO MIGUEL in "Jurisprudência Brasileira"' volume 51/117). - O Des. PLINIO CACHUBA no agravo de instrumento nº 154/80 também assentou que sendo incerto ou desconhecido o endereço da mulher pode ela ser demandada no foro de domicílio do marido ("Jurisprudência Brasileira", vol. 51/123/124). - No mesmo sentido veja-se a RT 502/105. - O Tribunal de Justiça de São Paulo, em caso idêntico ao ora examinado decidiu que: DIVÓRCIO - Conversão do desquite em divórcio. Mulher com domicílio ignorado. Foro competente: domicílio do varão. Código de Processo Civil, art. 94, parágrafo 2º. ("Jurisprudência Brasileira", vol. 51/247). - Por tudo isso verifica-se quão acertadamente agiu o Dr. Juiz que modificou o despacho de seu antecessor, reconhecendo como competente para a demanda o foro da Capital, residência e domicílio do autor-varão. - Ora, não tendo sido oposta a "exceptio declinatoria foris" por parte da mulher, na conversão da separação em di vórcio, não pode o Juiz proclamá-la de ofício, vez que a incompetência de foro na espécie é relativa e sujeita a prorrogação. - Jamais poderia o Dr. Juiz autor do primitivo despacho agravado declinar "ex-officio" de sua competência. Curial que é vedado ao Juiz do domicílio do marido, - onde por este foi ajuizada ação de conversão de separação judicial em divórcio - declinar de sua competência sem arguição expressa da mulher. - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgado recente - e reproduzido pelo parecer da douta Procuradoria Geral da Justiça -, assinalou que a norma do art. 100, I, do CPC não é absoluta. Se a mulher não oferecer exceção de incompetência do juízo em tempo hábil, a competência territorial estará prorrogada por vontade das parte. (Cf. "Revista do Superior Tribunal de Justiça", volume 5/102). Ac. de 13-08-1991 Arquivo do EMFOR - TJ/2.242 EMFOR 524
Ementa
Não tendo sido oposta a "exceptio declinatoria fori" por parte da mulher, na conversão da separação em divórcio, não pode o Juiz proclamá-la de ofício, vez que a incompetência do foro na espécie é relativa a sujeita a prorrogação.
Nota da redação
RTJ
