SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CONSTRANGIMENTO ILEGAL
AGENTE ALCOOLIZADO — DELITO NÃO CONFIGURADO
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... Sob o estado de embriaguez completa, atestado no laudo de exame a que foi submetido (...), e confessado em seu interrogatório (...), o acusado dirigia automóvel em via pública, chegando a subir na calçada, numa conduta de inequívoco perigo para terceiros. Configurada, assim, a violação do art. 34 da Lei das Contravenções Penais. Caracterizada, ainda a infração do art. 129, "caput", do CP pela agressão desencadeada por ele contra os policiais, a ponto de causar no hemitórax esquerdo de um deles "várias escoriações alongadas, paralelas, como produzidas por unha". (cf. laudo de exame de corpo de delito...). - ........................................ "A prática do crime de desacato, quando conhecido, como aconteceu nos autos, o estado de embriaguez do agente, tem seu reconhecimento obstado (RT 323/362-363 rel. ISNARD DOS REIS). O acusado aceita que estava "atordoado" (...) e dos exames das fontes de provas resulta difícil a afirmação de que tivesse consciência das canas que viveu. - Pelo exposto, dão provimento em parte à apelação para absolver o réu das infrações do art. 329 e 330 do código Penal. Julgado em 09-07-1979 Revista dos Tribunais. Fevereiro, 1980 - Vol. 532 - Pág. 329 EMFOR 413
Ementa
Inteligência dos arts. 329 e 330 do Código Penal. - A prática do desacato quando conhecido o estado de embriaguez do agente, tem o seu reconhecimento obstado.
Nota da redação
RT
