SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CONSTRANGIMENTO ILEGAL
RECEBIMENTO DA DENÚNCIA — CONCEITUAÇÃO
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... Rejeitada pelo Dr. Juiz Federal de M. Grosso a denúncia oferecida contra o paciente, foi ela recebida pelo Tribunal Federal Recursos, em acórdão proferido o 13-03-81, que deu provimento ao recurso do Ministério Público Federal. Interrompido, por essa forma, o prazo prescricional, ele só se consumará no dia 13-03-83, caso, até lá não sobrevenha nova causa interruptiva (art. 117 do Código Penal). Tanto interrompe o prazo prescricional o despacho do magistrado de primeiro grau que recebe a denúncia (art. 117, I, do Código Penal), quanto o acórdão que, reformando a decisão do juiz singular que rejeitara a denúncia, a recebe determinando a instauração da ação penal. Julgado em 16-03-1982 Revista Trimestral de Jurisprudência. Setembro, 1982 - Vol. 101 - Pág. 1.017 EMFOR 413
Ementa
Tanto interrompe o prazo prescricional o despacho do magistrado de primeiro grau que recebe a denúncia (art. 117, I, do Código Penal) quanto o acórdão que, reformando a decisão do juiz singular que rejeitara a denúncia, a recebe determinando a instauração da ação penal.
Nota da redação
Revista Trimestral de Jurisprudência
