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SE GERA NULIDADE, j. 04/03/1980

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Julgado em 4 mar. 1980.

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Acórdão · 03/03/1980

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

CONSTRANGIMENTO ILEGAL

DECRETO EXPEDIDO INDEPENDENTEMENTE DESTA — SE GERA NULIDADE

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- Pelos fundamentos do acórdão recorrido e mais os aduzidos no parecer da Procuradoria-Geral da República, o recurso não merece prosperar. - A distribuição, quando de igual competência os juizes, como é o caso dos autos, é mero ato administrativo, destinado a disciplinar com equidade a carga de trabalho atribuída, aos magistrados, tanto assim que essa questão está afeta à organização judiciária de cada Estado-membro, não sendo regulada por lei federal. - O Código de Processo Penal limitou-se a estabelecer que a distribuição é uma das formas pelas quais fica preventa a competência do Juiz, sendo que em nenhum de seus dispositivos estabeleceu nulidade na sua falta ou quando irregular. - O próprio impetrante reconhece que ambos as juizes - o da 1ª e o da 2ª Varas Criminais - têm a mesma competência na comarca de Anápolis (...). - O Juiz, por outro lado, em suas informações..., esclarece que autos de inquérito, já concluídos, foram distribuídos ao mesmo magistrado prolator do despacho de custódia preventiva, ficando assim respeitada, a prevenção estabelecida na lei. - É, pois evidente que a falta de distribuição, na decretação dessa medida de caráter urgente, não invalida o ato, mesmo porque poderia a prisão preventiva ser posteriormente revogada e até renovada, conforme faculta a lei processual penal. - O certo é que o despacho impugnado foi prolatado por juiz competente, tanto assim que, por prevenção, passou dito magistrado a dirigir o processo-crime, instaurada que foi a medida cautelar - fato este que não está em discussão - é porqu e entendeu que perduravam os motivos que a determinaram. - Por outro lado, como judiciosamente ponderou o Dr. ÁLVARO AUGUSTO RIBEIRO DA COSTA em seu parecer, "omitida a distribuição, incide a regra do art. 83 do Código de Processo Penal, como critério de individualização da competência" (...). - Pelos motivos expostos, nego provimento ao recurso. Julgado em 04-03-1980 Revista Trimestral de Jurisprudência. Junho. 1982 - Vol. 100 - Pág. 1.015 EMFOR 413

Ementa

Decreto de prisão preventiva exarado com base em representação policial, antes de ultimado o inquérito, independentemente de distribuição, não nulifica o ato, sendo igualmente competentes ambos os Juizes das duas varas criminais existentes na comarca, já que, quando de sua prática, ainda não estava individualizada a competência.

Nota da redação

Revista Trimestral de Jurisprudência