DIVÓRCIO
SEPARAÇÃO JUDICIAL NÃO CONSENSUAL
PRAZO DESTA SUPERIOR A UM ANO — APLICAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ACÓRDAM, por unanimidade de votos, os desembargadores que integram, a 4ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça, em dar provimento parcial ao recurso para que o feito prossiga como de direito. Custas "ex lege". - Relatório, adoto o de fis. 32/32v. - As objeções da sentença estão superadas pela nova Constituição. Entretanto, o feito deve prosseguir na forma da lei específica, percorrendo seu itinerário processual. Ac. de 03-11-1988 Arquivo do EMFOR - TJ/1.743 EMFOR 486
Ementa
O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio após previa separação Judicial por mais de um ano. Artigo 226, parágrafo 6º, da Constituição Federal de 1988. Art. 40, parágrafo 2º, da Lei nº 6.515/77.
