SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CONSTRANGIMENTO ILEGAL
CONDIÇÃO PARA A CONFIGURAÇÃO DO DELITO
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... Os documentos juntados..., referem-se ao recolhimento do débito fiscal, acrescido de multa e correção monetária. Embora pouco legível a data, o recolhimento é de agosto de 1975 e se refere ao auto de infração... O auto é datado de 22-07-76 e por ele ficou o infrator intimado a recolher o débito e seus acréscimos no prazo de 30 dias, podendo no mesmo oferecer defesa. Optou pelo recolhimento, que se deu, ao que tudo indica, dentro do prazo, obstando o início da ação fiscal na esfera administrativa. - O art. 2º da citada, Lei 4.729/65 dispõe que se extingue a punibilidade pelo recolhimento do tributo devido, antes de ter início, na esfera administrativa, a ação fiscal própria. - E certo que a ação fiscal, na esfera administrativa, teve início com o auto de infração, pois assim a considera iniciada a lei tributária. Mas é certo também que somente depois de inscrita a dívida fiscal adquire a presunção de liquidez e certeza, e como o valor do débito fiscal é o parâmetro que estabelece a multa penal para o crime de sonegação, tem-se que é absolutamente indispensável, para que se possa ter em tese uma pena aplicável ao indigitado sonegador, esteja o processo fiscal definitivamente julgado, com a dívida inscrita. - O pagamento do tributo na esfera administrativa, mesmo depois de lavrado o auto de infração, acarreta a extinção da punibilidade (RT 472/335). - Concede-se a ordem para trancar a ação penal. Julgado em 26-06-1979 Revista dos Tribunais, fev
Ementa
Inteligência do art. 2º, da Lei 4.729/65. - Somente depois de inscrita a dívida fiscal se que é absolutamente indispensável, para que se adquire a presunção de liquidez e certeza. - E como o valor do débito fiscal é o parâmetro que estabelece a multa penal para o crime de sonegação, tempossa ter, em tese, uma pena aplicável ao indigitado sonegador, esteja o processo fiscal definitivamente julgado, com a dívida inscrita.
Nota da redação
RT
