CRIME CONTRA A ADM DA JUSTIÇA
DESOBEDIÊNCIA A DECISÃO JUDICIAL
FALTA DE NOMEAÇÃO — HIPÓTESE EM QUE ESTA NÃO ACARRETA NULIDADE
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- Por primeiro, diga-se que a falta de curador ao réu ou indiciado de 21 anos, na fase policial, não acarreta qualquer nulidade. Procedimento meramente administrativo, o inquérito policial cinge-se a colher dados sobre o fato típico penal e quem seja o seu autor, para, assim, forrar o Ministério Público à inauguração da pretensão punitiva, ou seja a denúncia. - "in casu", quando o recorrente, cometeu o crime era menor; porém, ao ser interrogado judicialmente já havia completado idade à responsabilização, prescindindo, assim, da presença de curador para aquele ou os demais atos do "persecutio criminis". Nesse sentido é a orientação jurisprudencial desta Eg. Corte: Ementa: Processual Penal. Menoridade do réu. É de ser aferida à data do interrogatório, e não da prática do delito, para o efeito de lhe ser nomeado curador (Código de Processo Penal, arts. 194 e 564, III, c) (RECr. 95.767-7 - PR. Rel.: Min. DECIO MIRANDA, 2ª Turma, em 11 de maio de 1982 DJU de 04-06-1982, pág. 5.462)". .................................................................................... Julgado em 08-06-1982 Revista Trimestral de Jurisprudência. Dezembro, 1982 - vol. 102 - pág. 1.005 EMFOR 416
Ementa
A falta de curador ao indiciado, menor de 21 anos, na fase policial, não acarreta nulidade do processo. A menoridade do réu deve ser aferida na data do interrogatório e não da prática do delito, para o efeito de lhe ser nomeado curador.
Nota da redação
Revista Trimestral de Jurisprudência
