PRISÃO PREVENTIVA
RÉU PRIMÁRIO E DE BONS ANTECEDENTES
FALTA DE NOMEAÇÃO — HIPÓTESE EM QUE ESTA NÃO ACARRETA NULIDADE
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
DO RELATÓRIO DO PARECER DO PROCURADOR DA REPÚBLICA CLÁUDIO LEMOS FONTELES: - ...Neste recurso postula o recorrente a nulidade do processo, pelos motivos bem apreciados no parecer da douta Procuradoria-Geral da República, assim concebido: "I - O presente recurso, ..., almeja a soltura do recorrente porque não se lhe teria dado curador ao ato de prisão em flagrante. Sobre não constituir em nulidade a ausência de curador a indiciado menor, no rito processual comum, como proclama o Supremo Tribunal Federal (vide: ementa do ilustrado Min. RAFAEL MAYER no HC 57.189 - RTJ 91/476 DJ 10-9-79 - 6.677), no debatido é inócua a proclamação de qualquer irregularidade formal no auto de prisão em flagrante, posto que a instância de conhecimento já se concluiu, com a condenação.... (...) "Somos pelo improvimento." - É o relatório DO VOTO - De conformidade com a jurisprudência desta Corte, HC 57.189 - RTJ 91/476, e nos termos do parecer acima transcrito, nego provimento ao recurso. Julgado em 21-08-1981 Revista Trimestral de Jurisprudência, Abril, 1982 - Vol. 100 - Pág. 139 EMFOR 408
Ementa
Não constitui nulidade a falta de nomeação de curador ao réu menor no inquérito policial que investiga crime que enseja processo de rito ordinário, mormente quando na instrução foram dadas todas as garantias à defesa.
Nota da redação
RTJ
