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QUANDO SE INICIA A PARTIR DA PERÍCIA JUDICIAL

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

ACIDENTE DO TRABALHO

RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA

FLUÊNCIA DO PRAZO — QUANDO SE INICIA A PARTIR DA PERÍCIA JUDICIAL

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- A sentença deu pela prescrição desta ação acidentária, por entender que o respectivo prazo começou a fluir em 9.12.71 e só em 2.5.78 ingressou o Apelante em Juízo. - Daí o presente recurso. Entender o Autor, com apoio do M. Público e da ilustrada Procuradoria de Justiça, representada neste órgão ..., pelo doutor Procurador IVAM ANÁTOCLES DA S. PEREIRA, que o prazo prescricional começa a fluir da data em que se concluiu a perícia do local e nexo causal, com resultado positivo. - Tem razão o Apelante. O sábio prolator da sentença mostrou-se, talvez desatento ao fato de que, no presente caso, somente agora, no curso desta ação, foi levada a efeito a perícia de nexo causal. - Ao contrário do que afirma o eminente julgador, a Jurisprudência do Supremo não socorre a conclusão do "decisum", mas lhe é hostil, pois distingue bem as diversas hipóteses, contemplando aquela em que o exame do local e de nexo causal só é realizada em juízo. - Cumpre indagar, na espécie: porque o INPS restringiu o benefício do apelante, concedendo apenas, a aposentadoria por invalidez ? E a resposta vem com tranqüilidade: porque não se demorou no exame da relação de casualidade. Insistiu na afirmação de que o caso não se enquadra no rol das doenças profissionais... Afirmou, através de seus técnicos, não se tratar de doença do trabalho, tendo esbarrado, afinal, no laudo pericial, somente agora elaborado... - Quando o órgão previdenciário, não realiza estudo sobre a relação de causa e efeito, o marco inicial do curso prescricional é da data da perícia elaborada em juízo, como bem disse a ilustrada Curadoria Especial, na douta promoção. Ac. de 09.03.1988 Arquivo do EMFOR - TA/1.034 EMFOR 493

Ementa

Quando o órgão previdenciário não realiza estudos sobre a relação de causa e efeito, o marco inicial do curso prescricional é a data da perícia elaborada em juízo (Trecho do Acórdão).