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QUANDO É DA JUSTIÇA ESTADUAL, j. 24/02/1981

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Julgado em 24 fev. 1981.

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Acórdão · 23/02/1981

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

PRAZO PARA O RECURSO EXTRAORDINÁRIO

CONCLUSÃO DE CURSO SECUNDÁRIO — QUANDO É DA JUSTIÇA ESTADUAL

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- A alegação referente à incompetência já foi rejeitada, em caso semelhante no CJ 6.080, do qual fui relator, com o seguinte voto: "Em sessão anterior, relatei conflito negativo de jurisdição idêntico a este, e o plenário decidiu à unanimidade, de conformidade com o parecer da Procuradoria-Geral da República, que compete à Justiça Estadual o processo e o julgamento por crime de falsificação e uso de certificado de conclusão de curso secundário, expedido por estabelecimento de ensino estadual. não se podendo emprestar maior relevo à discutível tradição que o faz ostentar, em cabeça de página, o selo da República e a referência ao Ministério da Educação e Cultura. - Conheço, pois, do conflito negativo de jurisdição e declaro competente a Justiça Estadual." - Ante o exposto, rejeitado o fundamento referente à incompetência, concedo o "habeas corpus" (...). Julgado em 24-02-1981 Revista Trimestral de Jurisprudência. Agosto, 1982 - vol. 101 - pág. 559 EMFOR 410

Ementa

Compete à Justiça Estadual o processo e julgamento do crime de falsificação e uso de certificado de conclusão de curso secundário expedido por estabelecimento de ensino estadual.

Nota da redação

Revista Trimestral de Jurisprudência