EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
PRAZO PARA O RECURSO EXTRAORDINÁRIO
CONCLUSÃO DE CURSO SECUNDÁRIO — QUANDO É DA JUSTIÇA ESTADUAL
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- A alegação referente à incompetência já foi rejeitada, em caso semelhante no CJ 6.080, do qual fui relator, com o seguinte voto: "Em sessão anterior, relatei conflito negativo de jurisdição idêntico a este, e o plenário decidiu à unanimidade, de conformidade com o parecer da Procuradoria-Geral da República, que compete à Justiça Estadual o processo e o julgamento por crime de falsificação e uso de certificado de conclusão de curso secundário, expedido por estabelecimento de ensino estadual. não se podendo emprestar maior relevo à discutível tradição que o faz ostentar, em cabeça de página, o selo da República e a referência ao Ministério da Educação e Cultura. - Conheço, pois, do conflito negativo de jurisdição e declaro competente a Justiça Estadual." - Ante o exposto, rejeitado o fundamento referente à incompetência, concedo o "habeas corpus" (...). Julgado em 24-02-1981 Revista Trimestral de Jurisprudência. Agosto, 1982 - vol. 101 - pág. 559 EMFOR 410
Ementa
Compete à Justiça Estadual o processo e julgamento do crime de falsificação e uso de certificado de conclusão de curso secundário expedido por estabelecimento de ensino estadual.
Nota da redação
Revista Trimestral de Jurisprudência
