EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
PRAZO PARA O RECURSO EXTRAORDINÁRIO
FUNDAMENTAÇÃO DO DESPACHO QUE A RECEBE — FALTA - NULIDADE
- Recurso
- —
- Tribunal
- STF
Resumo do acórdão
- Segundo dispõe o art. 109, § 2º da Lei de Falência, o despacho de recebimento de denúncia, em ação penal por crimes falimentares, deve ser fundamentado. - Na interpretação desse dispositivo legal instaurou-se grande dissídio na jurisprudência dos Tribunais do país, inclusive deste E. Tribunal, prevalecendo, afinal, a corrente que sustentava o ponto-de-vista de que a falta de fundamentação do despacho mencionado acarretava nulidade processual, antes do advento da prestação jurisdicional do mérito. - Uniformizando esse entendimento jurisprudencial, o STF editou a Súmula nº 564, que assim reza "A ausência de fundamentação do despacho de recebimento de denúncia por crime falimentar ensaia nulidade processual, salvo se já houver sentença condenatária". - Nesse sentido também o brilhante voto proferido no HC 136.859 (RT 522/317),de São Paulo, de que foi relator o eminente Des. MARCIO BONILHA ("Revista de Jurisprudência do Tribunal do TJSP" 53/263). - Na hipótese, o despacho impugnado não contém fundamentacão, pois está assim redigido: "Recebo a denúncia oferecida contra C., M e A, vez que existem, nos autos, indícios das práticas criminosas que lhes são atribuídas. Distribuir o processo a uma das Varas Criminais da Comarca. Int." - Ora, a nulidade "ab initio" da ação penal é manifesta, conforme bem demonstraram o impetrante e o douto Procurador da Justiça, de sorte que a concessão da ordem constitui solução indeclinável na espécie. - ...................................................................... Julgado em 17-08-1981 Revista dos Tribunais. Dezembro, 1981 - vol. 554 - pág. 324 (*) In "EMENTÁRIO FORENSE", nº 340 EMFOR 410
Ementa
Inteligência do art. 109, § 2º, do Dec.lei nº 7.661/45. - A falta de fundamentação do despacho de recebimento da denúncia por crime falimentar enseja nulidade processual, salvo se já houver sentença condenatória.
Nota da redação
RT
