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RECONHECIMENTO DE NEGATIVA DE AUTORIA - DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO - MA

PRISÃO PREVENTIVA

RÉU CONFESSO — RECONHECIMENTO DE NEGATIVA DE AUTORIA - DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- ................................................................. - A autoria foi admitida na fase inquisitorial e retratada em juízo, forte na exculpação de "não lembrar-se de ter prestado as declarações, pois na época dos fatos fazia uso de crack" - fls.. - A retratação vem desvestida de qualquer adminículo probatório, e, no mais, a testemunha Moacir P. C., em juízo, fls., afirmou que a vítima sobrevivente noticiou que o apelado era o autor dos crimes. - A depoente Sueli M. - fls. -, na fase judicial, declarou que sua irmã Maria L. avistou o réu encostado no muro da casa das vítimas e, depois, sair correndo do local, sendo que aludida testemunha confirmou o fato em juízo - fls.. - Destarte, a versão fluente na prova é a afirmação da autoria, imputada ao apelado, pelos crimes perpetrados. - Do exposto, impõe-se a cassação do Júri para que outro Conselho de Sentença examine a prova, pelo que rejeito as preliminares, mas dou provimento ao recurso para submeter o apelado a novo julgamento, recomendando ao digno Juiz reformular a redação do primeiro quesito da segunda série, repetida a situação dos autos. Ac. de 08-02-2001 DJ de 22-08-2001 Arquivo do EMFOR, TJMG/N 4.132 EMENTÁRIO FORENSE. Fevereiro, 2002. Ano LIV. Nº 639

Ementa

Admitida a autoria do crime na fase extrajudicial e retratada no juízo, vindo a retratação desvestida de adminículo probatório, havendo versão fluente na prova testemunhal da afirmação da autoria imputada ao réu, mas se o Júri decide pela sua absolvição, com base na tese de negativa da autoria, é de se cassar a decisão, por contrária à prova dos autos, determinando-se que outro Conselho de Sentença examine a prova.