EMFOR
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ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO - MA

PRISÃO PREVENTIVA

QUAL A PROIBIDA DURANTE O JULGAMENTO

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- A leitura ou exibição de jornais ou revistas em plenário, noticiando erros judiciários, não tem o condão de nulificar o julgamento, pois não vinculada a matéria de fato constante do processo. - A proibição estampada no art. 475 do Digesto Processual Penal diz respeito a documentos que afetam a prova, e, indemonstrada esta correlação, improcedente é a argüição. - Do exposto, rejeito a preliminar. Ac. de 08-02-2001 DJ de 22-08-2001 Arquivo do EMFOR, TJMG/N 4.132 EMENTÁRIO FORENSE. Fevereiro, 2002. Ano LIV. Nº 639

Ementa

A leitura ou exibição de jornais ou revistas em plenário, noticiando erros judiciários, não tem o poder de anular o julgamento, uma vez que a proibição estampada no art. 475 do CPP diz respeito a documentos que afetam a prova.