TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO - MA
PRISÃO PREVENTIVA
CONTRADIÇÃO NA RESPOSTA — QUANDO NÃO OCORRE
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- A segunda prefacial sustenta a contradição entre as respostas dadas pelos senhores jurados que negaram a autoria, por maioria simples, quanto ao homicídio consumado, e a afirmaram, ainda por maioria simples, em relação à tentativa de homicídio. - Conquanto defeituosa a redação do primeiro quesito da segunda série, a resposta não traduz a contradição invocada. - Evidentemente que a redação não poderia ser feita nos termos lavrados: "no mesmo local e data, logo após o cometimento do crime descrito na série anterior...". - Ora, se o Júri negou a autoria do crime anterior, impensável a redação proposta, pois, sendo absolvido pela negativa de autoria, obviamente o réu não cometeu o crime anterior. - Todavia, as partes concordaram com a quesitação e, ao meu aviso, ela não induziu o Júri a erro ou traduziu perplexidade, mesmo porque o Conselho afirmou a autoria e, se prejuízo existiu, este seria da defesa, e não da acusação. - O recurso ministerial, entretanto, busca a nulidade pela contradição entre as respostas das séries distintas, quando a contradição só se apresenta a quesitos da mesma série. - Não ocorre contradição na resposta aos quesitos quando as séries são distintas, para situações distintas, inclusive com vítimas diversas (RT, 525/399 e 513/371). - A matéria diz respeito à íntima convicção de os jurados afirmarem a autoria em relação a uma vítima e negarem-na em relação à outra. - As ações, as séries de quesitos e as vítimas são distintas, motivos pelos quais rejeito a preliminar, ainda que reconheça o defeito da redação do quesito. - No mérito, acolho o recurso, pois a decisão, efetivamente, agrediu a unanimidade da prova coligida. Ac. de 08-02-2001 DJ de 22-08-2001 Arquivo do EMF
Ementa
Não ocorre contradição na resposta aos quesitos quando as séries são distintas, para situações distintas, inclusive com vítimas diversas.
Nota da redação
RT
