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STJ, QUANDO SE LEGITIMA, Rel. NELSON JOBIM

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STJ. Relator: NELSON JOBIM.

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Acórdão

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO - MA

PRISÃO PREVENTIVA

CONVERSA TELEFÔNICA — QUANDO SE LEGITIMA

Recurso
Tribunal
STJ
Relator
NELSON JOBIM

Resumo do acórdão

- ..., o paciente foi denunciado pela prática do delito previsto no art. 3º, II, da Lei 8.137/90, porque, no dia 23/08/96, na qualidade de agente fiscal de rendas da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, solicitou para si ou para outrem, diretamente, em razão de sua função, a vantagem indevida de R$ 900,00 (novecentos reais), em dinheiro, de sócio proprietário da empresa ARS Comércio e Representações Ltda, para cobrar parcialmente tributo devido. - Pretende o trancamento da ação penal fundamentando seu pedido em dois aspectos: 1) ilicitude da prova obtida mediante gravação feita em fita magnética e .... - ..., conforme salientou o v. acórdão recorrido (fls.), a gravação foi feita por um dos interlocutores. Tal circunstância exclui a ilicitude do meio de obtenção da prova. O Supremo Tribunal Federal, nesta esteira, tem entendido que não há qualquer violação constitucional ao direito de privacidade quando «a gravação de conversa telefônica é feita por um dos interlocutores ou com sua autorização e sem o conhecimento do outro, quando há investida criminosa deste último» (HC 75.338/RJ, Rel. Min. NELSON JOBIM, DJU 25/09/98) - Por outro lado, outro não é o entendimento jurisprudencial adotado por esta Egrégia Corte, consoante se vê do julgado a seguir reproduzido: «PENAL. PROCESSUAL. GRAVAÇÃO DE CONVERSA TELEFÔNICA POR UM DOS INTERLOCUTORES. PROVA ILÍCITA... «HABEAS CORPU S». RECURSO. 1. A gravação de conversa por um dos interlocutores não é interceptação telefônica, sendo lícita como prova no processo penal. ... omissis ... 4. Recurso conhecido mas não provido.» (RHC 7.216/SP, Rel. Min. EDSON VIDIGAL, DJU 28/04/1998) Ac. de 03-04-2001 DJ de 20-08-2001 (Reg. nº 2000/0022132-5) Arquivo do EMFOR, STJ/N 4.136 EMENTÁRIO FORENSE. Fevereiro, 2002. Ano LIV. Nº 639

Ementa

Conforme salientou o v. acórdão recorrido, a gravação foi feita por um dos interlocutores. Tal circunstância exclui a ilicitude do meio de obtenção da prova. O Supremo Tribunal Federal, nesta esteira, tem entendido que não há qualquer violação constitucional ao direito de privacidade quando «a gravação de conversa telefônica for feita por um dos interlocutores ou com sua autorização e sem o conhecimento do outro, quando há investida criminosa deste último» (HC 75.338/RJ, Rel. Min. NELSON JOBIM, DJU 25/09/98)