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STF, RE 58.165, DIREITO DA ESPOSA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STF. RE 58.165.

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Acórdão

DIVÓRCIO

SEPARAÇÃO JUDICIAL NÃO CONSENSUAL

COMPRA E VENDA EFETUADA POR ESTÁ COM DINHEIRO DO COMPANHEIRO — DIREITO DA ESPOSA

Recurso
RE 58.165
Tribunal
STF

Resumo do acórdão

- ... A matéria questionada tem dado margem a grandes discussões. Todavia, inclina-se a jurisprudência, com amparo na melhor doutrina, no sentido da inviabilidade da anulação das escrituras de venda e compra de doações à concubina e reivindicação do imóvel adquirido com dinheiro fornecido pelo concubino. O Excelso Pretório examinou esse aspecto da questão RE 58.165 - SP (RTJ 84/286). Esta E. Corte havia confirmado a sentença julgando a autora carecedora da ação, cujo objetivo era o mesmo perseguido nesta demanda. O recurso não foi conhecido, mas ficou consignado que, em casos que tais, era possível a recuperação do valor se comprovadas as aquisições com dinheiro do concubino. No caso citado, entretanto, a autora havia insistido sempre na reivindicação do bem, sem acenar com a alternativa, o que impedia o prosseguimento da demanda. - Chamada a se pronunciar novamente em caso semelhante, a mesma 2ª Turma do STF, no RE 85.388 - RJ, afastou a carência da ação (RTJ...85/962), determinando o exame da causa pelo mérito, já que a pretensão da autora, de obter a devolução do dinheiro doado à concubina para a aquisição dos imóveis, está implícita no pedido cumulado de reivindicação dos bens adquiridos, máxime quando invocou às expressas, as disposições dos arts. 248, IV, e 1.177 do CC. - Ora, admitido o pedido implícito da anulação da doação do din heiro, a ação deve prosseguir sem que implique em alteração do pedido. É que a autora pode postular a devolução da importância correspondente à sua meação o que é menos se se considerar o pedido global de reivindicação dos imóveis adquiridos com o dinheiro doado. A apelante pode anular as aquisições e reivindicar os bens porque não foram por ela ou pelo varão adquiridos. Figuraram como compradora a ré e como alienantes terceiros. Esses imóveis não estiveram no patrimônio do casal e, se possível a anulação das escrituras e respectivos registros, voltariam as partes à situação anterior. Os alienantes teriam de volta aqueles bens e a ré obteria a devolução do preço. Portanto, se não pode a apelante anular as compras e vendas, tem direito, pelo menos, ao valor equivalente à sua meação, e que corresponde à metade do valor dos bens comprados pela ré com dinheiro do varão. - A adoção desse rumo permite resguardar o patrimônio da autora, sem contemplar o cônjuge faltoso, que usou do expediente da compra e venda em nome da concubina para fraudar o direito da mulher. Sua parte, dispõe ele como quer. Mas a meação da mulher há de ser preservada, já que demonstrado o artifício, terá a autora direito à metade do valor dos bens, devidamente atualizados. Ac. de 25-09-1986 Revista dos Tribunais, Vol. 616 (Fevereiro /87), Pág. 47. EMFOR 474

Ementa

Não tem a esposa legitimidade para pleitear a anulação de compra e venda efetuada pela concubina de seu marido pelo fato de ter este fornecido o dinheiro para o negócio, porque o bem não foi adquirido por ela ou pelo varão e nem esteve no patrimônio do casal. - No entanto, considera-se implícito no pedido de anulação da compra e venda o de anulação da doação de dinheiro, podendo a autora postular a devolução da importância correspondente à sua meação - o que autoriza o prosseguimento do feito com essa alternativa, excluindo-se da demanda os alienantes.

Nota da redação

RTJ