EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

QUANDO É DO JUÍZO COMUM CRIMINAL E NÃO DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL - 2ª R

CRIME CONTRA A ADM DA JUSTIÇA

Em revisão editorial

DELITO DE PEQUENO POTENCIAL OFENSIVO — QUANDO É DO JUÍZO COMUM CRIMINAL E NÃO DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- Trata-se de conflito positivo de jurisdição suscitado pelo Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal de Volta Redonda tendo em vista a decisão proferida pelo Juízo de Direito do 1º Juizado Especial da mesma Comarca o qual entendeu ser o competente para julgar os crimes definidos pelo Código de Trânsito Brasileiro, eis que a nova lei, ao recepcionar os benefícios da Lei 9.099, também teria acrescentado estes ao rol dos crimes de menor potencial lesivos. - O Juízo Suscitante, contudo, argumenta ser o competente para julgar a matéria porque o legislador ordinário ao promulgar a Lei 9.503/97 somente recepcionou parte dos dispositivos da Lei 9.099, não tendo modificado a norma que definiu os crimes de menor potencial ofensivo. - A douta Procuradoria de Justiça oficiou às fls. opinando pela procedência do Conflito. - Não obstante as razões motivadoras da tese discorrida brilhantemente pelo magistrado representante do Juízo Suscitado, não lhe assiste razão. - De fato, a Lei 9.503/97 recepcionou alguns dispositivos da Lei 9.099/95 para alguns crimes que, em tese, estariam fora de sua égide. Assim, o legislador previu expressamente que a aplicação dos benefícios desta lei aos crimes definidos nos arts. 303, 306 e 308 da Lei 9.503, que, se considerarmos a pena mínima cominada, estariam fora do rol da Lei 9.099. - Contudo, não se pode daí concluir que houve alteração da definição de crime de menor potencial ofensivo, não se deslocando, por isto, a competência de julgament o para o Juizado Especial Criminal. - Desta forma, embora competente o Juízo Criminal comum, deve o magistrado observar os institutos da Lei 9.099 no que couber, sob pena de nulidade do procedimento. - E por assim ser, o voto é, pois, para julgar procedente o conflito e declarar competente, para conhecimento e julgamento do processo em questão, a 3ª Vara Criminal da Comarca de Volta Redonda. Ac. de 27-03-2001 DJRJ de 01-08-2001 Arquivo do EMFOR, TJRJ/N 4.149 EMENTÁRIO FORENSE. Fevereiro, 2002. Ano LIV. Nº 639

Ementa

Embora a Lei 9.503/97 tenha recepcionado alguns benefícios estabelecidos pela Lei 9.099/95, não alterou o conceito de delito de pequeno potencial ofensivo, não deslocando, por isto, a competência para o Juizado Especial Criminal, a não ser nas hipóteses em que a pena máxima cominada for igual ou inferior a um ano de reclusão ou detenção. - Procedência do Conflito para fixar a Competência do Juízo Criminal comum.