TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL - 2ª R
CRIME CONTRA A ADM DA JUSTIÇA
Em revisão editorial
FUNCIONÁRIO PÚBLICO — CIRCUNSTÂNCIA IRRELEVANTE
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... Na forma do que dispõe o art. 5º da Lei nº 4.898, de 09-12-1965, o sujeito ativo do crime de abuso de autoridade é sempre a pessoa que se acha investida da autoridade. - Já o art. 10 do Código Penal dispõe que "as regras gerais deste Código aplicam-se aos fatos incriminados por lei especial se esta não dispõe de modo diverso". - Evidente se apresenta que o paciente foi denunciado, (...), por infração de dispositivo contido na Lei nº 4.898/65, como agente instigador, ou, em outras palavras, em co-autoria com outros denunciados. - A citada Lei nº 4.898/65, sendo lei especial não possui disposição contrária no tocante à co-autoria, prevista no art. 25 do Código Penal. - Sendo assim, o terceiro pode figurar como co-autor em crimes de abuso de autoridade, mesmo que não seja funcionário público ou não exerça qualquer função pública. - Assim vem sendo abordado na doutrina e na jurisprudência. - Pelo exposto, denega-se a ordem. Julgado em 16-01-1980 Revista dos Tribunais. Outubro, 1980 - Vol. 540 - Pág. 338 EMFOR 407
Ementa
Inteligência dos arts. 3º, 4º e 5º da Lei nº 4.898/65 e 10 e 25 do Código Penal. - A circunstância de não ser funcionário público, o acusado, é irrelevante para sua responsabilidade, em termos de concurso, pela prática de delito previsto na Lei nº 4.898/65.
Nota da redação
Revista dos Tribunais
