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CIRCUNSTÂNCIA IRRELEVANTE, j. 16/01/1980

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Julgado em 16 jan. 1980.

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Acórdão · 15/01/1980

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL - 2ª R

CRIME CONTRA A ADM DA JUSTIÇA

Em revisão editorial

FUNCIONÁRIO PÚBLICO — CIRCUNSTÂNCIA IRRELEVANTE

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- ... Na forma do que dispõe o art. 5º da Lei nº 4.898, de 09-12-1965, o sujeito ativo do crime de abuso de autoridade é sempre a pessoa que se acha investida da autoridade. - Já o art. 10 do Código Penal dispõe que "as regras gerais deste Código aplicam-se aos fatos incriminados por lei especial se esta não dispõe de modo diverso". - Evidente se apresenta que o paciente foi denunciado, (...), por infração de dispositivo contido na Lei nº 4.898/65, como agente instigador, ou, em outras palavras, em co-autoria com outros denunciados. - A citada Lei nº 4.898/65, sendo lei especial não possui disposição contrária no tocante à co-autoria, prevista no art. 25 do Código Penal. - Sendo assim, o terceiro pode figurar como co-autor em crimes de abuso de autoridade, mesmo que não seja funcionário público ou não exerça qualquer função pública. - Assim vem sendo abordado na doutrina e na jurisprudência. - Pelo exposto, denega-se a ordem. Julgado em 16-01-1980 Revista dos Tribunais. Outubro, 1980 - Vol. 540 - Pág. 338 EMFOR 407

Ementa

Inteligência dos arts. 3º, 4º e 5º da Lei nº 4.898/65 e 10 e 25 do Código Penal. - A circunstância de não ser funcionário público, o acusado, é irrelevante para sua responsabilidade, em termos de concurso, pela prática de delito previsto na Lei nº 4.898/65.

Nota da redação

Revista dos Tribunais