TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO - MA
PRISÃO PREVENTIVA
Em revisão editorial
BRANCO, Nº 191. EMFOR 407
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... reza o artigo 302, IV do Código de Processo Penal: Considera-se em flagrante delito quem: IV - é encontrado, logo depois, com instrumento, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele o autor da infração. - Trata-se, como se sabe, de uma das hipóteses do quase-flagrância, ou seja, de situação que a lei considera equivalente à flagrância. - E, no caso, essa foi a hipótese ocorrente. Com efeito, houve a prisão do agente (e não descaracteriza a quase-flagrância o fato de o próprio agente ter ido, imediatamente após o crime, ao encontro da polícia para entregar-se), com a arma, do crime, em lapso reduzido de tempo após a prática do delito. - ....................................... - Em face do exposto, nego provimento ao presente recurso. Julgado em 19-09-1980 Revista Trimestral de Jurisprudência. Fevereiro. 1982 - Vol. 99 - Pág. 603 EMFOR 407 EMENTA: - Subtraída a coisa da esfera de vigilância do dono, consuma-se o delito, mesmo que não tranquila a posse do ladrão. RESUMO DO ACÓRDÃO: - ... de nenhuma procedência e desclassificação para crime tentado. Praticado o assalto, os apelantes tiverem durante algum tempo a posse tranquila da coisa roubada, não foram de imediato perseguidos por quem quer que fosse, e só foram presos muitos quilômetros distante do local do delito, porque o veículo sofreu um acidente. Aliás, de acordo com a atual jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, "a consumação do crime de roubo exige que a coisa seja subtraída da esfera de vigilância do dono, mas não que se torne tranquila a detenção pelos autores do fato" (RTJ 88/374). - Nega-se provimento. Julgado em 27-11-1981 Jurisprudência Catarinense. 1º Trimestre, 1982 - XXXV - Pág. 416 EMFOR 407
Ementa
Não descaracteriza a quase-flagrância prevista no inciso IV do art. 302 do Código de Processo Penal a circunstância de o agente se entregar à polícia, com a arma do crime, e logo após a sua prática.
Nota da redação
Revista Trimestral de Jurisprudência
