TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO - MA
PRISÃO PREVENTIVA
Em revisão editorial
LANÇA-PERFUME — FATO ATÍPICO - DELITO NÃO CARACTERIZADO
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- Conforme explicitou a Procuradoria-Geral da Justiça, em seu parecer, as Portarias 19 e 20, do Serviço Nacional de Fiscalização da Medicina e Farmácia do Ministério da Saúde, contém relações anexas de substâncias entorpecentes ou a ela equiparáveis, "dentre as quais não está o cloreto de etila, que, consequentemente, não pode integrar o elenco de ilícitos da Lei nº 6.368/76. - De outra parte, dita substância não causa dependência física ou psíquica, como aliás, deflui do relatório de pesquisa toxicológica do Instituto Médico-Legal reproduzido (...). - Portanto, não há crime na conduta do paciente de trazer para uso próprio substância que contém cloreto de etila na composição química, como já decidiu a Câmara Criminal do Tribunal de Alçada do Paraná (...). Assim, existe falta de justa causa para a ação penal, quando a denúncia narra fato atípico. - Nestas condições, concede-se a impetrada ordem. Julgado em 10-10-1979 Revista dos Tribunais. Outubro, 1980 - Vol. 540 - Pág. 335 EMFOR 406
Ementa
Inteligência dos arts. 648, I, do Código de Processo Penal e 16 da Lei nº 6.368/76. - Não há crime na conduta de quem traz consigo, para uso próprio, substância que possui cloreto de etila em sua composição, como o lança-perfume. Assim, falta justa à ação penal, por conter fato atípico.
Nota da redação
Revista dos Tribunais
