EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

SE CONSTITUI RAZÃO BASTANTE A QUANTIDADE DA PENA APLICADA, j. 11/03/1982

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Julgado em 11 mar. 1982.

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão · 10/03/1982

PRISÃO PREVENTIVA

RÉU PRIMÁRIO E DE BONS ANTECEDENTES

REQUISITOS — SE CONSTITUI RAZÃO BASTANTE A QUANTIDADE DA PENA APLICADA

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- ...O doutor Juiz Presidente do Tribunal do Júri, aplicou-a em decorrência da quantidade de pena, apoiando-se no artigo 93, inciso II, letra a, do Código Penal. - Mas não lhe assiste razão. A medida de segurança deve derivar da periculosidade, real, ou presumida, do agente. A real deve ser declarada pelo juiz, nos termos do artigo 77, enquanto que a presumida está contida no artigo 78, ambos do Código Penal. E no caso, nenhuma delas de ajusta, e portanto, são inaplicáveis. - A simples quantidade da pena não autoriza a imposição da medida de segurança. - Por tais fundamentos, rejeito as preliminares de nulidade, e dou parcial provimento à apelação para o fim exclusivo de alijar a medida de segurança imposta ao apelante, e, quanto ao mais, mantenho a decisão condenatória. Julgado em 11-03-1982 Arquivo do Ementário Forense, TJ/1.044 EMFOR 405 EMENTA: - Em caso de concurso material, o prazo prescricional é considerado isoladamente para cada crime. RESUMO DO ACÓRDÃO: - ... Acha-se extinta a punibilidade do Réu pela prescrição. - Como sabido, em se tratando de concurso material, o lapso prescricional há de ser apreciado isoladamente para cada infração. - A maior pena imposta ao Apelante foi a de 2 anos de reclusão, sem recurso do MP,. Ora, tal pena, que não poderá ser majorada tem a prescrição de 4 anos (CP, art 109, V), prazo já decorrido desde o último marco interruptivo - a sentença condenatória, que é de dezembro de 1976. Mesmo considerada a data da prisão do réu (julho de 1981), o prazo já se havia consumado. - Em relação aos outros ilícitos, punidos com pena menor, já se achava extinta a punibilidade há mais tempo. - Nessas condições, não há que indagar-se sobre o conteúdo da acusação. A causa extintiva, que na hipótese, pela data dos ilícitos, ainda se regia pelo art. 110, par ún. do CP, atinge a pretensão punitiva e não somente a executória. Julgado em 06-05-1982 Arquivo do Ementário Forense, TJ/1.045 EMFOR 405

Ementa

A simples quantidade de pena (art. 93, II, "a", CP), não autoriza a imposição de medida de segurança, que deve, sempre, derivar da periculosidade, real, ou presumida do agente.