PRISÃO PREVENTIVA
RÉU PRIMÁRIO E DE BONS ANTECEDENTES
NÃO COMPARECIMENTO — QUANDO NÃO OCORRE NULIDADE
- Recurso
- —
- Tribunal
- STF
Resumo do acórdão
- ... Realmente, determina a lei processual deva estar o Réu presente aos atos da instrução e do julgamento. Ocorre, porém, que a Defesa nada reclamou ao produzir as alegações orais ou nas razões de recurso. Quem levantou a nulidade foi a Procuradoria, no parecer ... . - E agora cabe indagar: a nulidade é relativa ou absoluta? - O colendo STF tem-se inclinado por ver aí uma nulidade relativa, que só pode ser conhecida, se oportunamente argüida. Veja-se, a respeito, DAMÁSIO, Decisões Anotadas do STF, págs. 169 e 171. - Entende-se que, no moderno processo penal, sobre a auto-defesa, consistente na presença do réu aos atos judiciais, deva prevalecer a defesa técnica, desde que esta seja realizada integralmente, estará garantido o preceito constitucional. - Ora, na hipótese, o Defensor Público ofereceu defesa prévia, pleiteou exame de dependência e sustentou suas razões no debate oral. E mais: concordou, expressamente, com a realização da audiência (...). - Por tais motivos não merece acolhimento, ''data venia'', a invocada nulidade, que fica, pois rejeitada. ................................................................................................................................. - Nessas condições, rejeitadas todas as nulidades argüidas, nega-se provimento ao recurso e confirma-se integralmente a douta sentença. Julgado em 11-06-1981 Arquivo do Ementário Forense, TJ/1.029 EMFOR 404
Ementa
Não é nula a audiência de instrução e julgamento, sem a presença do réu preso, mas não apresentado, se a Defesa, expressamente concorda com o ato.
