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CARACTERIZAÇÃO, j. 03/02/1981

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Julgado em 3 fev. 1981.

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Acórdão · 02/02/1981

CRIME CONTRA A SEGURANÇA NACIONAL

ASSALTO A ESTABELECIMENTO DECRÉDITO

ASSALTO E DESPOJAMENTO DE VÁRIAS VÍTIMAS — CARACTERIZAÇÃO

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- Adoto o entendimento esposado no parecer e no douto acórdão a que nele se faz referência. - Bem traduz, tal orientação, a regra inscrita no art. 51. § 1º, do Código Penal. - É certo que, do ponto do vista semântico, ato e ação não se diferenciam, tanto se podendo dizer que a ação se compõe de vários atos, como que o ato se compõe da várias ações. - Mas, aqui, na interpretação da já citada disposição da lei penal, à falta de palavras mais distintas para uma e outra realidade, a primeira corresponderia a cada um dos atos puramente materiais, isoladamente desfeitos de qualificação especial, ao passo que a segunda já designaria a reunião de atos materiais, integrantes de um conjunto coerente, qualificado pelo resultado de alguma significação para a ordem jurídica. - No caso, a ação, composta por um conjunto de atos, formando um conjunto indissociável pela contiguidade temporal, espacial a dinâmica, era o despojamento de bens de várias pessoas. - Isto posto, conheço do recurso extraordinário, pela letra "d", ante a divergência apontada, e lhe dou provimento para, reformando em parte o acórdão recorrido, reconhecer a ocorrência do concurso formal de crimes e, em consequência, acrescentar a pena imposta o aumento de 1/6 (um sexto), pela forma que passo a indicar. - Fixada na decisão recorrida a pena-base de 5 anos e 4 meses de reclusão, a ela se acrescentaram "mais a 8 meses dado o elevado número de vítimas". Esse aumento deve agora ser excluído, visto corresponder a circunstância componente da figura do concurso formal, que reconheço. Partindo, pois, da pena-base de 5 anos e 4 meses, aumento- a de 1/6 (um sexto), pelo reconhecimento da figura do crime formal (art. 51, § 1º), o que importa em estabelecer reprimenda definitiva em, seis anos, quatro meses e um dia de reclusão. - Conheço do recurso e lhe dou provimento, nos termos que acabo de enunciar. - É o meu voto. Julgado em 03-02-1981 Revista Trimestral de Jurisprudência. Setembro, 1981 - Vol. 97 - Pág. 1.345 EMFOR 403

Ementa

O roubo praticado mediante assalto a estabelecimento comercial, atingindo bens do dono e bens de empregados, são vários atos que compõem uma só ação, assim caracterizada a figura do concurso formal de crime (Cód. Penal, art. 51, § 1º), e não crime único ou crime continuado.

Nota da redação

Revista Trimestral de Jurisprudência