CRIME CONTRA A SEGURANÇA NACIONAL
ASSALTO A ESTABELECIMENTO DECRÉDITO
COMPREENSÃO DA MOTOCICLETA ENTRE OS VEÍCULOS AUTO-MOTORES — CARACTERIZAÇÃO
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... "Data venia" embora o apelante não dispusesse de habilitação específica para dirigir moto, possuía habilitação para dirigir carros como motorista profissional, Além disso se observa que também era mecânico. Por outro lado, também não se sabe de quantas cilindradas era a moto. Em tempos idos houve permissões para se dirigir motocicletas até 50 cilindradas. Ao que consta, as máquinas Honda parecem que dispõem de maior número de cilindradas. Existem as de marca Yamaha que eram de apenas 50 cilindradas. Até os entendidos parece que consideram as de maior cilindrada como possuidoras de maior segurança de pilotá-las. De qualquer forma, porém, é possível, e compreensível, como erro de fato, a suposição feita pelo réu de que, podendo dirigir "automotores", aí se incluísse permissão abrangente de motocicletas. Diante, pois, de perplexidades às vezes surgidas pelas próprias leis, em marchas e contramarchas, promulgações e revogações, toleram-se equívocos em matéria controvertida. Daí por que é preferível absolver-se o apelante pelo erro de fato. VENCIDO O JUIZ MACHADO DE ARAÚJO Julgado em 11-11-1980 Revista dos Tribunais. Julho, 1981 - Vol. 549 - Pág. 333 EMFOR 401
Ementa
Inteligência dos arts. 8° e 32 da Lei das Contravenções Penais. - É possível e compreensível, como erro de fato a suposição de acusado da infração do art. 32 da Lei das Contravenções Penais de que, podendo dirigir automotores, porque legalmente habilitado, aí se inclui, também, permissão relacionada a motocicletas. Diante, pois, da perplexidade, às vezes acarretada pelas próprias leis, em marchas e contra-marchas, promulgações e revogações toleram-se equívocos em matéria controvertida.
Nota da redação
Revista dos Tribunais
