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UNIDADE DE VÍTIMA - CARACTERIZAÇÃO, j. 02/10/1979

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Julgado em 2 out. 1979.

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Acórdão · 01/10/1979

CRIME CONTRA A SEGURANÇA NACIONAL

ASSALTO A ESTABELECIMENTO DECRÉDITO

OFENSA A BEM PERSONALÍSSIMO — UNIDADE DE VÍTIMA - CARACTERIZAÇÃO

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- ... O acórdão recorrido cometeu duplo equívoco: primeiro, porque, não reconhecendo na espécie, a existência de crime continuado, teria de admitir o concurso material de delitos, e não, evidentemente, a unidade deles; segundo, porque, mesmo os que negam a possibilidade da continuação de crimes quando são personalíssimos os bens jurídicos violados restringem essa negativa à hipótese de serem diversas as vítimas, não o fazendo, porém, quando o sujeito passivo é sempre o mesmo. Neste último sentido já se manifestava NELSON HUNGRIA, nas Novas Questões Jurídico-Penais, pág. 100, Ed. Nacional de Direito Ltda., Rio de Janeiro: "O requisito da identidade de tipo de crime importa a identidade "in abstrato", mas não reclama, necessariamente, a unidade do bem jurídico lesado. Esta só é exigível quando se trata de bens eminentemente pessoais (hoschstpersenliche rechtsqüttes), como a vida, a integridade corporal, a honra, a liberdade, o pudor individual. Neste caso, é obviamente imprescindível que o sujeito passivo seja o mesmo, isto é, que haja unidade do bem jurídico lesado (Einheit des verietzten rechtsguts), pois que, tratando-se de bens que só podem ser lesados na pessoa do respectivo titular, não é admissível, sem ofensa ao bom senso, que, diversas as pessoas, a lesão praticada contra uma seja continuação da praticada contra outra. (...). Do mesmo modo, não será continuado atentado ao pudor praticado sucessivamente contra diversas crianças, mas poderá ser considerado tal se o sujeito passivo é sempre o mesmo." - No caso, a vítima do estupro foi sempre mesma, e se verificaram - como o reconheceu a sentença de primeiro grau - os elementos necessários à configuração da continuidade deletiva. Julgado em 02-10-1979 Revista T

Ementa

Ainda quando é personalíssimo o bem jurídico violado - e isso ocorre no caso de crime de estupro -, admite-se a existência de continuidade delitiva se a vítima é sempre a mesma.