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apelação ., CERTIDÃO DE NASCIMENTO AUTENTICADA E NÃO IMPUGNADA - RECURSO CONHECIDO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. apelação ..

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Acórdão

RESPONSABILIDADE DO ESTADO

CONTROLE E PREVENÇÃO DO SANGUE

Em revisão editorial

DOCUMENTO PÚBLICO — CERTIDÃO DE NASCIMENTO AUTENTICADA E NÃO IMPUGNADA - RECURSO CONHECIDO

Recurso
apelação .
Tribunal

Resumo do acórdão

- Ocorreu, realmente, a apontada falha de não se ter ouvido a parte contrária - o recorrente - sobre a certidão de nascimento da filha do autor, juntada aos autos em atenção a despacho do Relator da apelação. - Penso, entretanto, que esse vício não pode erigir-se, no caso, à categoria de nulidade apta a acarretar a invalidade do julgamento da apelação pelo Tribunal, pelos seguintes motivos: a) na inicial, o autor declinou o nome da filha Ana L. P., como destinatária do imóvel objeto da ação de retomada; b) o réu, ao contestar, não impugnou a condição de filha da pessoa referida como tal na inicial, limitando-se a suscitar a desnecessidade e insinceridade do pedido de retomada para uso de descendente, por ser o autor, a seu ver, proprietário de outros imóveis; c) o réu, ora recorrente, não impugna, mesmo agora, a autenticidade da certidão, xerox de documento público devidamente autenticado. - A sentença de primeiro grau julgou, portanto, a lide, nos termos em que delimitada pelas partes, admitindo como verdadeira a filiação, não impugnada, e decretando o despejo por considerar presumida a sinceridade do pedido. - Assim, a certidão juntada após a sentença, na pendência da apelação, apenas veio reforçar uma verdade que já estava clara nos autos, ou seja, a relação de parentesco declarada na inicial e aceita pelo réu na contestação, não se podendo afirmar, nas circunstâncias, que essa juntada haja criado um fato novo em desfavor da parte contrária, causando-lhe prejuízo, por si só. Afasto, pois, a alegada negativa de vigência ao art. 398 do CPC, nos termos de precedentes jurisprudenciais que rejeitam a nulidade, por inobservância desse dispositivo, quando o documento for irrelevante ou simples complementação da prova. (Cf. THEOTONIO NEGRÃO, CPC, 24ª ed., notas 398:3, in fine). - Quanto à não conversão do agravo de instrumento em agravo regimental, a manifestação de inconformismo deveria ter sido formulada na ocasião própria. Além disso, tratando-se de erro grosseiro, não há divergência com as ementas citadas .... Por último, não cumpriu o recorrente as exigências do art. 255, § 2º , do Regimento Interno. - Não conheço do recurso. - É o voto. Ac. de 18-08-1993 (Reg. nº 93.0013768-9) Revista do Superior Tribunal de Justiça, nº 73, setembro de 1995, pág. 252 EMENTÁRIO FORENSE. Agosto, 2000. Ano XII. Nº 621

Ementa

Juntada aos autos depois da sentença e antes do julgamento da apelação, sem que se desse vista à parte contrária. - Tratando-se de documento público (certidão de nascimento) em xerox devidamente autenticada, não impugnada quanto à sua autenticidade, que veio apenas reforçar uma verdade que já estava clara e não contestada nos autos (a relação de parentesco), a inobservância do dispositivo do art. 398 do CPC não se erige, na espécie, à categoria de nulidade apta a invalidar o julgamento da apelação.