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ABERTURA DE VISTA AO PROMOTOR - POSSIBILIDADE DE DENÚNCIA DE CO-RÉU - ANULAÇÃO DE PROCESSO, j. 30/08/1979

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Julgado em 30 ago. 1979.

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Acórdão · 29/08/1979

CRIMES DE RESPONSABILIDADE

PROCESSO E JULGAMENTO

Em revisão editorial

UNIDADE DO PROCESSO E JULGAMENTO — ABERTURA DE VISTA AO PROMOTOR - POSSIBILIDADE DE DENÚNCIA DE CO-RÉU - ANULAÇÃO DE PROCESSO

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- ... O Dr. PEDRO ROLLA SOBRINHO, ilustre Procurador da Justiça, opina, em preliminar, pela nulidade do processo, inclusive da denúncia, porque, tendo H.P. praticado, crime de lesões corporais contra O., devia ser também processado, de acordo com a regra de conexão que importa em unidade de processo e julgamento, nos termos da lei processual vigente. - Acolho em parte o parecer, para anular a sentença proferida ora recorrida. Os fatos indicam um crime em tese, de autoria de H. e cuja existência está comprovada no auto de corpo de delito. Houve a conexão prevista no inciso I, do art. 76, do Código de Processo Penal, e que determina a unidade de processo e julgamento prevalecendo a competência do júri, de acordo com os arts. 78, I e 79, do Código de Processo Penal. Entretanto, não é preciso anular todo o processo promovido conta O. Basta que o Juiz determine a abertura de "vista" ao Promotor de Justiça para examinar a possibilidade de aditar a denúncia contra H.P. por crime de lesões corporais, procedendo de acordo com o art. 28, do Código de Processo Penal, no caso de não se oferecer aditamento por razões consideradas improcedentes. E, se tiver sido instaurado outro processo contra H.P., pelo mesmo fato, cumpre ao Juiz avocá-lo para uma única decisão de pronúncia, impronúncia ou absolvição sumária. Julgado em 30-08-1979 Jurisprudência Mineira. Julho a Setembro, 1979 - Vol. 75 - Pág. 150 EMFOR 392

Ementa

Ainda que existente a conexão determinadora da unidade do processo e julgamento, torna-se desnecessária a anulação do processo movido contra um dos réus, bastando que o Juiz ordene a abertura de vista ao Promotor de Justiça para examinar a possibilidade de aditamento da denúncia do co-réu.

Nota da redação

Jurisprudência Mineira