CRIME CONTRA A SEGURANÇA NACIONAL
FURTO DE FIOS TELEFÔNICOS
Em revisão editorial
PRÁTICA DE DIVERSOS DELITOS DISTINTOS — OCORRÊNCIA
- Recurso
- re -
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... Apesar da orientação traçada pelo Magistrado, como salientado pelo recorrente, há doutrina e jurisprudência que admitem a continuidade delitiva, embora diferentes os sujeitos passivos e personalíssimos os bens jurídicos ofendidos. - Aliás, o Pretório Excelso, recentemente, voltou a seguir referida corrente jurisprudencial. - E para o caso, expressivo o v. acórdão: "Consideram se crimes continuados, quaisquer que sejam os bens jurídicos ofendidos, vida, saúde, pudor, honra e liberdade, com o mesmo ou diverso titular, os que, embora não reunam elementos objetivos e subjetivos iguais tenham o mesmo conteúdo", inserto em RT 445/368. - No caso, os crimes são da mesma espécie, estupros praticados com violências físicas, ambos na comarca de Americana, em ranchos, com intervalo de 48 horas. - Há nos casos homogeneidade no "modus operandi", embora no primeiro delito existiu a co-autoria, há também identidade de lugar e a condição temporal. - A respeito da diferença sobre os agentes, apreciou bem o v. acórdão: "Crime continuado - Delitos praticados em concurso e em atuação isolada - Irrelevância - Continuidade reconhecida. O simples fato de atuar o agente de uma feita, só, e de outra em concurso, não impede o reconhecimento do crime continuado", transcrito em "Julgados do TACrimSP" 26/212. - Lembre-se que o Magistrado de primeira instância apenas não deferiu o pedido porque as vítimas eram diversas e, assim, aceitou a existência dos demais elementos objetivos previstos para a continuidade. - E desta forma, aceitando tese diversa, no sentido da p ossibilidade da existência da "fictio juris" do crime continuado, embora as vítimas sejam diversas, desde que preenchidos os requisitos legais, o recurso deve ser atendido. - ............................................. Julgado em 25-06-1979 VENCIDO O DESEMBARGADOR BARROS MONTEIRO FILHO Revista dos Tribunais. Janeiro, 1980 - Vol. 531 - Pág. 317 EMFOR 394
Ementa
Inteligência dos arts. 51, § 2º, e 213 do Código Penal. - Consideram-se crimes continuados, quaisquer que sejam os bens jurídicos ofendidos, vida, saúde, pudor, honra e liberdade, com o mesmo ou diverso titular, os que, embora não reunam elementos objetivos e subjetivos iguais, tenham o mesmo conteúdo.
Nota da redação
RT
