EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

SE É RECORRÍVEL, j. 14/05/1979

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Julgado em 14 maio 1979.

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão · 13/05/1979

CRIME CONTRA A SEGURANÇA NACIONAL

FURTO DE FIOS TELEFÔNICOS

Em revisão editorial

DESPACHO QUE O DETERMINA — SE É RECORRÍVEL

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- De acordo com a sistemática processual brasileira, em se tratando de crime de ação pública, "se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao Procurador-Geral... (art. 28 do CPP). No caso, porém, o Magistrado considerou procedente as razões invocadas, tanto que deferiu o pedido de arquivamento. Em tese, seria o caso de propor o recorrente ação penal privada subsidiária, nos termos do art. 29 do mesmo Código. Mas a jurisprudência já se fixou no sentido de que a ação penal privada subsidiária é incabível no caso de arquivamento (cf. HELENO CLÁUDIO FRAGOSO, "Jurisprudência Criminal", vol. 1º/148, ed. Forense, ementas 187-188). - Fixou-se, igualmente a jurisprudência no sentido da irrecorribilidade do r. despacho que determina o arquivamento do inquérito policial, a pedido do Ministério Público, em ação penal pública. Neste sentido, manifestou-se o Des. EDMOND ACAR, como relator da carta test. nº 147.551, de Andradina, julgada na C. 2ª Câmara do E. Tribunal de Alçada Criminal, invocando precedentes (RT 231/96 e "Revista de Jurisprudência do TJSP" 20/405), a lição de ESPÍNOLA FILHO (Código de Processo Penal Brasileiro Anotado, vol. 1º/311, 4ª ed., 1944) e a Súmula 521 do Pretório Excelso (RT 496/300). - No mesmo sentido, v. a lição de JOSÉ FREDERICO MARQUES em "Elementos de Direito Processual Penal", vol. II/175, e os v. acórdãos insertos nas RT 442/456, 467/340 e 498/356. - Irrecorrível o despacho que manda arquivar inquérito policial em crime de ação pública, a apelação não poderia ter sido recebida . - Pelo exposto, negam provimento ao recurso. Julgado em 14-05-1979 Revista dos Tribunais. Novembro, 1979 - Vol. 529 - Pág. 333 (*) Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz a requerimento do Promotor de Justiça, não pode a ação penal ser iniciada sem novas provas" (in EMENTÁRIO FORENSE, nº 255) EMFOR 394

Ementa

Inteligência do art. 28 do Código de Processo Penal. - É irrecorrível o despacho que manda arquivar inquérito policial instaurado em crime de ação pública.

Nota da redação

RT