CRIME CONTRA A SEGURANÇA NACIONAL
FURTO DE FIOS TELEFÔNICOS
Em revisão editorial
SE A ELA SE APLICAM DISPOSITIVOS DO CÓDIGO PENAL
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... A prisão civil, imposta ao inadimplente devedor de pensão alimentícia, não é pena, mas simples meio de coerção com que se busca o cumprimento de obrigação. - Diz PONTES DE MIRANDA que "o Direito Processual Civil concebeu a prisão, em tal caso, não como medida penal, nem como ato de execução pessoal, e sim como meio de coerção" ("Comentários ao Código de Processo Civil", t. X/483). - VICENTE FARIA COELHO, em sentença citada por CELSO NEVES ("Comentários ao Código de Processo Civil", vol. VII/179), salienta que tanto "não se trata de pena pelo inadimplemento da obrigação, que o devedor continua, embora cumprida a prisão integralmente, responsável pelas prestações vencidas, não pagas e as vincendas". - Ora, se a medida em exame não é pena, inaplicável e a prescrição da pena, regulada pelo Código Penal, por outro lado, se se trata de meio de coerção para garantir o cumprimento da obrigação, somente poderá prescrever juntamente com esta. - As E. Câmaras Criminais Conjuntas deste C. Tribunal adotaram tal entendimento, deixando decidido que "todo o sistema de extinção de punibilidade do art. 108 e ss. do Código Penal se aplica, exclusivamente, às hipóteses de pena criminal, não incidindo em casos de prisões civis ou administrativas, que não se revestem do mesmo caráter de pena, mas encerram somente a natureza de medida coercitiva, destinada a forçar o cumprimento de obrigação civil. Tais decretos têm toda a aparência de acessório, seguindo sempre a sorte da obrigação principal, também em matéria de prescrição" ("Revista de Jurisprudência do TJSP" 49/286). - Ora, na espécie, o s credores dos alimentos são menos de 16 anos (...), contra eles não correndo a prescrição, nos termos do art. 169, I, do Código Civil. Não prescrita a obrigação, não se pode cogitar da prescrição da medida coercitiva que visa a assegurar-lhe o cumprimento. - Isto posto, dão provimento ao recurso para reformar a r. decisão que julgou prescrita a prisão. ................. Julgado em 26-12-1978 Revista dos Tribunais. Setembro, 1979 - Vol. 527 - Pág. 91 EMFOR 394
Ementa
Inaplicabilidade do art. 108 e ss. do Código Penal. - A prisão civil imposta ao devedor de alimentos não se aplicam dispositivos do Código Penal, por não se revestir do mesmo caráter de pena, mas encerra somente a natureza de medida coercitiva. (Ementa modificada pelo EMENTÁRIO FORENSE)
Nota da redação
Jurisprudência do TJSP
