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habeas corpus ., NEGATIVA - COMO SE LEGITIMA, j. 29/02/1980

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. habeas corpus .. Julgado em 29 fev. 1980.

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Acórdão · 28/02/1980

CRIME CONTRA A SEGURANÇA NACIONAL

FURTO DE FIOS TELEFÔNICOS

Em revisão editorial

FACULDADE DO JUIZ DE DEIXAR DE DECRETAR A PRISÃO OU REVOGÁ-LA — NEGATIVA - COMO SE LEGITIMA

Recurso
habeas corpus .
Tribunal

Resumo do acórdão

- ... penso que o recurso deva ser provido em benefício de ambos os pacientes, art. 580 do Código de Processo Penal, pois não há dúvida que o juiz pode denegar o favor do art. 408, 2º, do Código de Processo Penal, porém deve fundamentar o seu convencimento já que a expressão "poderá" não traduz faculdade exercível ao nuto do magistrado HC 52.825-MG, RTJ 71/407. - Por outro lado, é preciso observar que, embora presentes os dois requisitos imprescindíveis, que a lei exige, outros elementos constantes dos autos, podem recomendar o cerceamento da liberdade, inclusive para garantir, nos delitos inafiançáveis, a realização do julgamento que não se faz à revelia do réu HC 52.094 - RTJ 68/637. - Assim, aliás, decidimos no RHC nº 57.084, MG, RTJ 90/474. - Por esses motivos, dou provimento ao recurso que aprecie o pedido de revogação da prisão, formulado para o fim específico de determinar a Dra. Juíza por ambos os réus pronunciados, como de direito, mantendo, ou não, a prisão decretada, e dando as razões de seu convencimento. - É o meu voto. Julgado em 29-02-1980 Revista Trimestral de Jurisprudência. Setembro, 1980 - Vol. 93 - Pág. 1087 EMFOR 394 EMENTA: - O Supremo Tribunal Federal tem entendido que, para satisfazer a exigência do art. 44 do Código de Processo Penal, basta a inclusão, no mandato, do nome do querelante e da menção do fato criminoso. RESUMO DO ACÓRDÃO: - Como razão de decidir, adoto o parecer da Procuradoria-Geral da República, exarado pelo ilustre Prof. FRANCISCO DE ASSIS TOLEDO, assim fundamentado: "... três dos arestos trazidos à colação, publicados na RTJ 57/544, 63/64 e 75/100, afirmam que, na interpretação do Supremo Tribunal Federal, basta, para satisfazer-se a exigência do art. 44 do Código de Processo Penal, a inclusão, no mandato, do nome do querelante e de menção ao fato criminoso. Ora, não é necessária muita pesquisa para perceber-se que procuração contém bem mais do que isso,... . Assim, negando aptidão à procuração em exame que, manifesta e evidentemente contém os elementos julgados suficientes pela jurisprudência do Excelso Pretório, estabeleceu o Tribunal "a quo" dissídio jurisprudencial com a mais alta Corte de Justiça do país". Pelo conhecimento e provimento, é o parecer." - Com apoio nesse correto e jurídico entendimento, dou provimento para cassar a ordem de "habeas corpus." - É o meu voto. Julgado em 05-02-1980 Revista Trimestral de Jurisprudência. Setembro, 1980 - Vol. 93 - Pág. 1320 EMFOR 394

Ementa

É lícito ao juiz negar os benefícios do art. 408, § 2º, do Código de Processo Penal ao pronunciar o réu, porém deve dar as razões da negativa.

Nota da redação

RTJ