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COMO PODE OCORRER, j. 28/05/1979

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Julgado em 28 maio 1979.

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Acórdão · 27/05/1979

FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO

EXAME PERICIAL

ESTUPRO E OUTRO ATO DE LIBIDINAGEM — COMO PODE OCORRER

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- ... O conjunto probatório aponta induvidosamente o réu como autor do defloramento, eis que foi ele o primeiro e único homem a manter relacionamento sexual com a menor. - A conjunção carnal e os atos libidinosos diversos desta, praticados reiteradamente, em ocasiões e lugares diferentes, configuram crimes de estupro e atentado violento ao pudor. - Embora FRAGOSO entenda ser possível o concurso entre o estupro e o atentado violento ao pudor, por se configurar um crime progressivo, pois que a ofensa é dirigida sempre ao mesmo bem jurídico (HELENO CLÁUDIO FRAGOSO, "Lições de Direito Penal", vol. 2/495), forçoso é reconhecer que esses crimes apresentam características próprias e identidades jurídicas diversas, independentes entre si, como ficou decidido pela E. Seção Criminal deste Tribunal de Justiça (Rev. Crim. 123-597 relator o Eminente Des. HOEPPNER DUTRA, in "Revista de Jurisprudência do TJSP", 31/388). Segundo o ensinamento de HUNGRIA, "se o agente, além da conjunção carnal, pratica outro ato de libidinagem não classificável entre os "praeludia coiti" (coito anal, "irrumatio in ore", etc.,), haverá concurso material de estupro e atentado violento ao pudor" (Comentários, VIII/129). - A sentença reconheceu, acertadamente, com apoio em farto conjunto de provas a continuidade delitiva em relação a ambos os delitos e aplicou as penas cumulativamente. - Há que se considerar no entanto, que o estupro e o atentado violento ao pudor são crimes da mesma espécie, eis que constituem ambos modalidades de violência sexual. Com um só desígnio, ofendendo a liberdade sexual da menor, o apelant e, em oportunidades diferentes, mas nas condições previstas no § 2º do art. 51 do Código Penal, praticou a conjunção carnal e o mais variados atos libidinosos, característicos do atentado violento ao pudor. - A jurisprudência deste E. Tribunal tem reconhecido a continuidade delitiva entre o estupro e o atentado violento ao pudor, que são crimes da mesma espécie (cf. "Revista de Jurisprudência do TJSP" 5/361, 19/449 e 42/379). - Inclui-se, assim, na mesma continuação criminosa o delito de atentado violento ao pudor, e a pena mais grave é acrescida de 1/6 (...). Julgado em 28-05-1979 Revista dos Tribunais. Novembro, 1979 - Vol. 529 - Pág. 325 EMFOR 395

Ementa

Inteligência dos arts. 51, § 2º, 213 e 214 do Código Penal. - Se o agente, além da conjunção carnal, pratica outro ato de libidinagem não classificável entre os "praeludia coiti", p. ex., o coito anal, a "irrumatio in ore" etc., haverá concurso material de estupro e atentado violento ao pudor.

Nota da redação

Jurisprudência do TJSP