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CAUSAS PREVISTAS NO CÓDIGO PENAL, j. 08/08/1978

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Julgado em 8 ago. 1978.

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Acórdão · 07/08/1978

FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO

EXAME PERICIAL

INTERRUPÇÃO — CAUSAS PREVISTAS NO CÓDIGO PENAL

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- ... O problema da prescrição já se encontra hoje superado com a Súmula nº 592, que estabelece: "Nos crimes falimentares, aplicam-se as causas interruptivas da prescrição, previstas no Código Penal." - Decretada a falência da empresa em que o paciente era diretor no dia 5 de janeiro de 1973, a denúncia, foi recebida por despacho fundamentado lavrado em 14 de dezembro de 1976. Interrompido, por esse ato, o curso da prescrição (art. 117, I , do Código Penal), do modo algum na espécie, verificou-se a invocada causa de extinção da punibilidade. - ................................................... - Por estes motivos, nego provimento ao recurso. Julgado em 08-08-1978 Revista Trimestral de Jurisprudência. Janeiro, 1981 - Vol. 95 - Pág. 89 (*) In "EMENTÁRIO FORENSE", Nº 340 EMFOR 395

Ementa

Aplicam-se aos crimes falimentares as causas interruptivas de prescrição previstas no Código Penal.

Nota da redação

Revista Trimestral de Jurisprudência