FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO
EXAME PERICIAL
INTERRUPÇÃO — CAUSAS PREVISTAS NO CÓDIGO PENAL
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... O problema da prescrição já se encontra hoje superado com a Súmula nº 592, que estabelece: "Nos crimes falimentares, aplicam-se as causas interruptivas da prescrição, previstas no Código Penal." - Decretada a falência da empresa em que o paciente era diretor no dia 5 de janeiro de 1973, a denúncia, foi recebida por despacho fundamentado lavrado em 14 de dezembro de 1976. Interrompido, por esse ato, o curso da prescrição (art. 117, I , do Código Penal), do modo algum na espécie, verificou-se a invocada causa de extinção da punibilidade. - ................................................... - Por estes motivos, nego provimento ao recurso. Julgado em 08-08-1978 Revista Trimestral de Jurisprudência. Janeiro, 1981 - Vol. 95 - Pág. 89 (*) In "EMENTÁRIO FORENSE", Nº 340 EMFOR 395
Ementa
Aplicam-se aos crimes falimentares as causas interruptivas de prescrição previstas no Código Penal.
Nota da redação
Revista Trimestral de Jurisprudência
