FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO
EXAME PERICIAL
POSSIBILIDADE DESTA — SE OBRIGA O JUIZ
- Recurso
- apelação .
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... Quanto a incompetência do Juiz prolator da sentença condenatória, a argüição carece de seguro suporte. É que, segundo o magistério de ESPÍNOLA FILHO, não está o Juiz obrigado a manter-se adstrito à possibilidade de nova definição jurídica do fato. Merece colacionada sua lição: "Com efeito, admitindo a lei uma nova definição jurídica do fato, daí não se segue reconhecida pelo Juiz a possibilidade de uma nova definição, a esta fique ele adstrito, impedido de manter a primitiva definição. O que a lei não quer é que o réu venha a ser condenado por um fato do qual não tenha tido oportunidade para se defender; esse o sentido do art. 384 citado" ("Código de Processo Penal Brasileiro", vol. IV, ed. Freitas Bastos, 1946, p. 113, nº 760). - .......................................................... - Nego provimento à apelação. Julgado em 13-12-1977 Jurisprudência Mineira. Janeiro a Março, 1980 - Vol. 77 - Pág. 186 EMFOR 395
Ementa
Reconhecida a possibilidade de nova definição jurídica do fato, daí não se segue que o Magistrado fique a ela adstrito, impedido de manter a primitiva.
Nota da redação
Jurisprudência Mineira
