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DESCLASSIFICAÇÃO IMPOSSÍVEL

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO

EXAME PERICIAL

OFERECIMENTO A COMPANHEIROS AINDA QUE GRATUITAMENTE — DESCLASSIFICAÇÃO IMPOSSÍVEL

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- ... Conforme se constata, o apelante confessou ter comprado o pacote de maconha encontrado dentro do veículo, e convidou seus três companheiros para fumarem a erva, o que fizeram dentro do automóvel. - Assim sendo, o apelante não somente adquiriu e trouxe consigo para uso próprio, a substância entorpecente (art. 16 da Lei nº 6.368/76), mas forneceu-a, ainda que gratuitamente, aos seus companheiros (art. 12 da cit. Lei), e, destarte, torna-se impossível a desclassificação pretendida. - Em tema de comércio clandestino de entorpecentes conforme consigna o ilustrado representante da Procuradoria-Geral do Estado em seu parecer. "... responde por traficância o agente que adquire tóxicos não só para uso próprio como também para o consumo de amigos" (in J.T.A.Cr. SP, vol. 52/403; Tóxicos, de J.L.V. DE AZEVEDO FRANCESCHINI, ed. 1980, págs. 218/219, nº 368, pág. 376; pág. 224 nº 387)". - Consta ainda do mencionado parecer: "o traficante mais perigoso e que por isso mesmo deve ser segregado da sociedade é aquele que fornece gratuitamente a droga a sua nova e infeliz vítima, pois que com o tempo acaba atrelando-a ao seu bolso e, às vezes, ao seu "modus vivendi" totalmente anormal" (ob. cit., pág. 221, nº 376)". "Em tema de comércio clandestino de entorpecentes, o simples trespasse de mercadoria proibida e clandestina se integra no tipo da infração da traficância. A transferência, a título de cessão, distribuição, dádiva, troca ou presente, ainda que gratuito não escapa do sentido de tráfico previsto por lei, pois que não se opera, apenas, em termos de lucro" (Ob. Cit. pág. 225, nº 390)". - Diant

Ementa

É impossível a desclassificação do art. 12 para o 16, da Lei 6.368/76, se há prova de ter o réu fornecido, ainda que gratuitamente, a substância entorpecente a seus companheiros, modalidade não contemplada no art. 16 da citada lei. (Ementa modificada pelo EMENTÁRIO FORENSE)