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QUANDO PODE O JUIZ FIXÁ-LA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL, j. 22/12/1980

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Julgado em 22 dez. 1980.

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Acórdão · 21/12/1980

FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO

EXAME PERICIAL

AGENTE MENOR E PRIMÁRIO — QUANDO PODE O JUIZ FIXÁ-LA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- ... Não há falar-se em pena-base exagerada, ou seja, descabida a fixação da pena-base em 9 anos de reclusão. Para assim proceder, atentou o magistrado sentenciante, para a intensidade do dolo, "consubstanciado no "modus operandi", ou seja, o esgorjamento de uma mulher e um filho desta, além da tentativa de morte em outra filha, de pouco mais de três anos". - Ora, quem procede da forma reportada nestes autos e pratica todas as lesões descritas nos laudos não pode, em absoluto, pretender a fixação da pena-base no mínimo legal, importando, se assim tivesse ocorrido, em outro despautério inconcebível. - Não há dúvida que, adotado o sistema das três fases, preconizado por HUNGRIA, deveriam as circunstâncias judiciais (arts. 44, 45, 48, do Código Penal) ser apreciadas logo após a fixação penabase, e, após na terceira fase, tomar em consideração as circunstâncias legais (as causas especiais de aumento ou diminuição de pena). - Todavia, nada impede, e em determinados casos é até aconselhável, incidam, as causas especiais de aumento ou diminuição de pena sobre a pena-base, "e, só então, determinada a pena aplicável", levar-se em conta as circunstâncias atenuantes ou agravantes, para em seguida, fixar-se a pena definitiva. - No caso em julgamento foi esse o proceder do Magistrado. E não podendo, dito proceder, ser acoimado como manifestante ilegal, não há o que deferir quanto a este aspecto. - ............................................................ Julgado em 22-12-1980 Jurisprudência Catarinense. 1ª Trimestre, 1981 - Nº XXXIII - Pág. 464 EMFOR 396

Ementa

Frente as circunstâncias do caso concreto pode o Juiz não obstante a menoridade e primariedade do acusado, fixar a pena-base acima do mínimo legal.

Nota da redação

Jurisprudência Catarinense