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QUANDO NÃO A CARACTERIZA, j. 11/09/1979

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Julgado em 11 set. 1979.

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Acórdão · 10/09/1979

FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO

EXAME PERICIAL

NÃO COMPARECIMENTO A ATO PROCESSUAL — QUANDO NÃO A CARACTERIZA

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- ... Nesse sentido já se manifestou a Primeira Turma desta Corte, ao julgar o RHC 49.173, relator o Sr. Ministro BARROS MONTEIRO (RTJ 60/372 e segs.), onde se adotou como razão de decidir o parecer da Procuradoria-Geral da República, que repeliu a perempção então alegada, com este fundamento: "Igualmente não se há de falar em perempção, pois os querelantes compareceram via do advogado, a todos os atos processuais, com exceção da audiência mencionada pelo recorrente, que não se realizou, em virtude de falta de intimação da expedição da precatória, conforme assinala o v. acórdão recorrido", razão por que o acórdão então recorrido e cuja fundamentação também foi adotada por esta Corte - acentuou: "É certo que a lei exige maior rigor no que concerne ao processo nas ações de natureza da presente. Entretanto, o que a lei não permite e não sanciona é o desinteresse, a desídia, o descuido do proponente da ação. Ora isso não ocorreu na espécie dos autos, em que a acusação esteve sempre vigilante, atenta, preocupada e dinâmica no que concerne à persecução punitiva". - ............................................ - Em face do exposto, nego provimento ao presente recurso. Julgado em 11-09-1979 Revista Trimestral de Jurisprudência - Janeiro, 1981 - Vol. 95 - Pág. 142 EMFOR 396

Ementa

Não se tratando de ato processual que só possa ser realizado com a participação pessoal do querelante, não ocorre a perempção, a que alude a primeira parte do inciso III do art. 60 do Código de Processo Penal, se ele se faz representar por advogado devidamente constituído - que, aliás, no caso, tem amplos poderes inclusive para confessar, transigir e desistir, - e isso por que a perempção da ação só deve ser decretada quando a omissão do querelante implique, pelo desinteresse, desídia ou descuido, abandono da causa.

Nota da redação

RTJ