Acórdão
RESPONSABILIDADE DO ESTADO
CONTROLE E PREVENÇÃO DO SANGUE
Em revisão editorial
REGISTRO EXTEMPORÂNEO DE NASCIMENTO — FORNECIMENTO GRATUITO - DISPÕE SOBRE
- Recurso
- —
- Tribunal
Ementa
LEI Nº 9.465, DE 07 DE JULHO DE 1997 Dispõe sobre fornecimento Gratuito de registro extemporâneo de nascimento. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e, eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Não haverá incidência de emolumentos ou multas no registro de nascimento efetuado fora de prazo, quando destinado à obtenção de Carteira do Trabalho e Previdência Social Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 7 de julho de 1997; 176º da Independência e 109º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Iris Rezende
