FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO
EXAME PERICIAL
CONVERSÃO EM INQUÉRITO POLICIAL — ILEGALIDADE
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- O caso é de homicídio culposo, submetido ao procedimento sumário dos arts. 531 a 538 do Código de Processo Penal, por força do art. 1º da Lei nº 4.611/65. - E foi ele observado até certo momento. A ação penal instaurou-se mediante portaria da autoridade policial e perante ela processou-se em seus termos iniciais, ouvindo-se testemunhas. - Quando remetidos os autos a juízo, oficiou o Promotor Público, nos termos reproduzidos pelo parecer que incorporei ao relatório, e requereu a realização de oito diligências. Foi atendido pelo Juiz, que anulou a portaria instauradora da ação penal converteu-se em inquérito policial e mandou que baixassem os autos para a realização das diligências indicadas. - É contra essa subversão da ordem processual que se rebela o recorrente. E com toda razão, como demonstrado pela Procuradoria-Geral da República. - Tem-se decidido que a ação penal, em casos da espécie, pode ser instaurada mediante denúncia do Ministério Público, ainda que a autoria seja conhecida nos quinze dias subseqüentes ao fato, se não houver sido iniciada mediante portaria da autoridade policial ou do Juiz. Isso não significa, todavia, que ação penal regularmente instaurada e inicialmente processada perante a autoridade policial possa ser arbitrariamente transformada em inquérito policial e isso à custa da anulação pura e simples da portaria da mesma autoridade. - Nos termos do parecer, dou provimento ao recurso e concedo a ordem de ''habeas corpus'' para cassar o despacho com o qual o juiz deferiu a promoção penal nos termos dos arts. 536 e seguintes do Código de Processo Penal, sem prejuízo de o magistrado determinar diligência, que reputa indispensáveis ao escl
Ementa
Lei nº 4.611/65. - É ilegal a conversão da ação penal regularmente instaurada e processada perante a autoridade policial, em inquérito policial destinado a instruir futura denúncia do Ministério Público.
