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STF, OBTENÇÃO NO ENDEREÇO ELETRÔNICO DA PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL - VALIDADE

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STF.

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Acórdão

RESPONSABILIDADE DO ESTADO

CONTROLE E PREVENÇÃO DO SANGUE

Em revisão editorial

CERTIDÃO NEGATIVA DE TRIBUTOS FEDERAIS — OBTENÇÃO NO ENDEREÇO ELETRÔNICO DA PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL - VALIDADE

Recurso
Tribunal
STF

Resumo do acórdão

- Cuida-se de agravo de instrumento interposto pelo ..., através de seu inventariante, R.R., nos autos do arrolamento dos bens deixados pela falecida, contra a respeitável decisão reproduzida a fls. 51, que determinou a juntada de certidão negativa da Receita Federal, não aceitando documento acostado. - Sustenta a agravante que, com a determinação do Juízo para que fossem apresentadas certidões negativas de débitos fiscais, a certidão negativa da dívida ativa da União foi obtida junto à Receita Federal pela Internet. Assevera que a certidão expedida por consulta eletrônica foi validada, para todos os fins, pela Portaria nº 414/98, não havendo razão para seu indeferimento. - Recurso regularmente processado, com informações prestadas pelo MM. Juiz (fls. ...). - É o relatório. - O agravo comporta provimento. - Os elementos dos autos demonstram que o inventariante atendeu à exigência de comprovação de inexistência de tributos federais, mediante apresentação de certidão negativa obtida por consulta ao endereço eletrônico da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, via Internet. - A expedição da referida certidão é fruto da evolução tecnológica e se amolda ao espírito desburocratizante que tem informado os tempos modernos, encontrando fundamento na Portaria nº 414, de 15.07.98, do Procurador-Geral da Fazenda Nacional, que estabelece: "Artigo 1º - Fica instituída a Certidão Negativa quanto à Dívida Ativa da União, emitida por meio da INTERNET. §1º - Da certidão a que se refere este artigo, constará, obrigatoriamente, a hora e data da emissão. § 2º - A certidão a que se refere este artigo produzirá os mesmos efeitos da certidão negativa emitida por qualquer das unidades da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e será válida por 30 dias." - O Código de Processo Civil prevê que os atos e termos do processo não dependem de forma determinada, exceto quando a lei expressamente exigir (artigo 154). - O Diploma Processual também estatui que "qualquer reprodução mecânica, como a fotográfica, cinematográfica, fonográfica ou de outra espécie, faz prova dos fatos ou das coisas representadas, se aquele contra quem foi produzida lhe admitir a conformidade" (artigo 383). - A própria Receita Federal admite, mediante portaria, a validade da certidão negativa obtida por meio eletrônico, não havendo razão jurídica relevante para negar validade ao documento. - Diante do exposto, dá-se provimento ao recurso, para o fim de que seja aceita a certidão negativa obtida por meios eletrônicos. Ac. de 04-03-1999 Arquivo do EMFOR, TJSP/N 2.872 EMENTÁRIO FORENSE. Fevereiro, 2000. Ano LII. Nº 615 EMENTA: - Conforme tem decidido esta Turma, é incabível ao autor pretender deslocar o foro para Comarca outra, afastando aquela onde ele próprio demandante propôs a causa. RESUMO DO ACÓRDÃO: - Não há, no caso, conflito com a Súmula 363 do STF (*). - A descarga da mercadoria deu-se no porto do Rio Grande. Todavia, a ação não foi ali ajuizada e sim na Comarca de Porto Alegre, fôro inteiramente neutro na espécie. Conforme já decidido por esta Turma nos precedentes apontados no despacho recorrido, "incabível ao autor deslocar o foro para comarca outra, afastando onde ele próprio demandante propôs a causa" (Agravos Regimentais, nºs 48 e 86, Relator Ministro ATHOS CARNEIRO). - Nego, pelo exposto, provimento ao agravo. Ac. de 26-09-1989 DJ de 16-10-1989 Arquivo do EMFOR - STJ/120 (*) "A pessoa jurídica de direito privado pode ser demandada no domicílio da agência, ou estabelecimento, em que se praticou o ato". ("EMFOR", Nº 196). EMFOR 504

Ementa

Obtenção por consulta ao endereço eletrônico da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Validade. Existência de Portaria do Procurador-Geral da Fazenda Nacional (Portaria nº 414/98), conferindo a essa certidão os mesmo efeitos da certidão negativa expedida pelas unidades da Procuradoria.