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RE 53.920, FORO COMPETENTE - DETERMINAÇÃO -

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. RE 53.920.

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Acórdão

RESPONSABILIDADE DO ESTADO

CONTROLE E PREVENÇÃO DO SANGUE

Em revisão editorial

DIVERSOS ESTABELECIMENTOS — FORO COMPETENTE - DETERMINAÇÃO -

Recurso
RE 53.920
Tribunal

Ementa

A pessoa jurídica de direito privado pode ser demandada no domicílio da agência, ou estabelecimento, em que se praticou o ato. Referência: - Código Civil, artigo 35, parágrafo 3º; - Código de Processo Civil, artigos 133, I, e 134 AG 26.492, de 12.06.62 (D.J. de 14.11.63, p. 1.149). RE 53.920, de 20.09.63 (D.J. de 21.11.63, p. 1.200). Aprovada em Sessão de 13-12-1963 - pág. 157