TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO - PA
ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR
Em revisão editorial
"MESMO MOTIVO" — CONCEITUAÇÃO
- Recurso
- apelação .
- Tribunal
- STF
Resumo do acórdão
- Como salienta acórdão desta Câmara, relatado pelo eminente Des. HUMBERTO DA NOVA e estampado na "Revista de Jurisprudência" desta Corte de Justiça 34/222: "Nos processos de Júri não se admite segunda apelação pelo mérito se este já foi apreciado. Não importa que, na primeira oportunidade, o Júri tivesse admitido a legitima defesa da honra e agora a própria. JOSÉ FREDERICO MARQUES, após assinalar que "somente uma apelação é admissível com fundamento na letra "d" do art. 593, nº III, do CPP" acrescenta que "não pode o tribunal "ad quem" anular, num mesmo processo e litígio penal, por mais de uma vez, veredicto do Júri sob o fundamento de antagonismo da decisão com a prova dos autos ("Elementos de Direito Processual Penal", vol. 49/246). Por isso, "tampouco cabe segunda apelação sob o fundamento de que, na primeira, o "thema decidendum" do recurso era diverso do que deveria ser abordado na segunda. O vocábulo "motivo" está usado, no texto legal, não no sentido "hic et nunc" do recurso e sim no pressuposto de admissibilidade da apelação" (ob. cit. pág. 247). - Discorrendo sobre o mesmo tema, assim se expressa acórdão da 1ª Câmara deste Tribunal, relatado pelo ilustre Des. ADRIANO MARREY e publicado na "Revista de Jurisprudência do TJSP" 31/352. "... segundo o disposto no Código de Processo Penal, art. 593, § 3º, não se admite, "pelo mesmo motivo", segunda apelação. Como tal se entende, segundo a jurisprudência, o "mesmo fundamento", isto é, terem ambas as apelações sido manifestadas por idêntica razão, de haver a decisão do Júri sido ao arrepio da prova (acórdãos do STF na RF 195/315; nas RTJ 45/44, 43/ 776 e 51/18). Aludindo o texto legal ao "mesmo motivo", pouco importa seja o recurso desta ou daquela parte. Daí não se admitir segunda apelação, pelo mérito, da decisão do Júri". - Pelo exposto não conhecem do apelo. Julgado em 17-04-1978 Revista dos Tribunais. Janeiro, 1979 - Vol. 519 - Pág. 326 EMFOR 402
Ementa
Não cabe segunda apelação da decisão do Júri sob o fundamento de que, na primeira, o "thema decidendum" do recurso era diverso do que deveria ser abordado na segunda. O vocábulo "motivo" está usado no texto legal não no sentido "hic et nunc" do recurso e sim no pressuposto de admissibilidade de apelação.
Nota da redação
Jurisprudência do TJSP
