EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

STF, j. 21/08/1980

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STF. Julgado em 21 ago. 1980.

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão · 20/08/1980

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO - MG

ACÓRDÃO NA ÍNTEGRA

Em revisão editorial

VERBETES DAS SÚMULAS CRIMINAIS DO TJMG APROVADAS PELO GRUPO DE CÂMARAS CRIMINAIS

Recurso
Tribunal
STF

Ementa

SÚMULAS CRIMINAIS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS. Verbetes das Súmulas Criminais do TJMG aprovadas pelo Grupo de Câmaras Criminais. Nota: - Algumas súmulas foram aprovadas por unanimidade dos componentes do Grupo de Câmaras Criminais. Outras por maioria de dois terços, mais um, dos seus componentes. 1 - O recurso de agravo (art. 197 da LEP) deve ser interposto no prazo de cinco (5) dias, perante o juízo de primeiro grau, e terá o rito previsto para o recurso em sentido estrito (unanimidade). 2 - A execução da pena de multa criminal deve ser proposta no juízo das execuções penais e terá o rito previsto para as execuções fiscais. (maioria). 3 - Se a apelação criminal ficou expressamente condicionada ao recolhimento do réu à prisão, a inadvertência do Juiz em receber o recurso não vincula o Tribunal. (maioria) 4 - Mesmo primário e de bons antecedentes, o réu que se encontrava preso, por força de flagrante ou preventiva, deve permanecer preso após a pronúncia, salvo casos especiais e justificados. (unanimidade). 5 - Salvo caso de reincidência, o réu que se encontrava em liberdade por ocasião da sentença de pronúncia, deve permanecer em liberdade, ressalvados os casos especiais e justificados. (unanimidade). 6 - Réu não reincidente que se encontrava em liberdade ao tempo da sentença condenatória pode apelar em liberdade, salvo se a prisão provisória for devidamente justificada na sentença, não bastando a simples afirmativa de tratar-se de crime hediondo.(unanimidade). 7 - Réu que se encontrava preso ao tempo da sentença condenatória deve, de regra, permanecer preso, salvo se a liberdade provisória (art. 594 CPP) for devidamente justificada. (unanimidade). 8 - Nos processos referentes aos delitos de tráfico de drogas, o prazo para encerramento da instrução criminal é de noventa dias, acrescido de mais quarenta e quatro dias se houver necessidade de exame toxicológico (Resolução nº 17/80, da Corte Superior, com a alteração da Lei 8.072/90 - art. 10). (unanimidade) 9 - Está sujeita a recurso "ex officio" a sentença que absolver sumariamente o acusado (art. 411 CPP) e a que conceder a reabilitação. (unanimidade). 10 - A Lei 8.072/90 não veda a concessão do "sursis". (maioria) 11 - Não são cabíveis embargos infringentes nos processos por crimes de competência originária. (unanimidade). 12 - Quando a intimação tiver lugar na sexta-feira, ou a publicação com efeito de intimação for feita nesse dia, o prazo judicial terá início na segunda-feira imediata, salvo se não houver expediente, caso em que começará no primeiro dia útil que se seguir (Súmula 310 STF). (unanimidade). 13 - Nos crimes falimentares, aplicam-se as causas interruptivas da prescrição previstas no Código Penal ( Súmula 592 do STF). (unanimidade). 14 - Arquivado o inquérito policial, por despacho do Juiz, a requerimento do Ministério Público, não pode a ação penal ser iniciada sem novas provas (Súmula 524 STF). (unanimidade). 15 - Não se concede fiança quando, em concurso material, a soma das penas mínimas cominadas for superior a dois anos de reclusão (Súmula 81 STJ). (unanimidade). 16 - Não constitui constrangimento ilegal o excesso de prazo na instrução, provocado pela defesa (Súmula 64 STJ). (unanimidade). 17 - Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo ( Súmula 52 STJ). (maioria). 18 - Pronunciado o réu, fica superada a alegação de constrangimento ilegal da prisão por excesso de prazo na instrução (Súmula 21 STJ). (unanimidade). 19 - No processo penal não é aplicável o princípio da identidade física do Juiz. (unanimidade). 20 - Não é nulo o exame pericial realizado por um único perito oficial. (unanimidade). 21 A exigência da prisão provisória, para apelar, não ofende a garantia constitucional da presunção de inocência ( Súmula 9 STJ). 22 - A aplicação de medidas sócio-educativas ao adolescente, pela prática de ato infracional, é da competência exclusiva do Juiz. ( Súmula 108 STJ). (unanimidade). 23 - Para a obtenção dos benefícios de saída temporária e trabalho externo, considera-se o tempo de cumprimento da pena no regime fechado ( Súmula 40 STJ). (unanimidade). 24 - Compete à Justiça Federal processar e julgar crime de falso testemunho em processo trabalhista ( Súmula 165 STJ). (unanimidade). 25 - É pública incondicionada a ação penal por crime de sonegação fiscal ( Súmula 609 STF). (unanimiade). 26 - A suspensão do processo e da prescrição, prevista na Lei 9.271/96, só se aplica