TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO - MG
ACÓRDÃO NA ÍNTEGRA
Em revisão editorial
VERBETES DAS SÚMULAS CRIMINAIS DO TJMG APROVADAS PELO GRUPO DE CÂMARAS CRIMINAIS
- Recurso
- —
- Tribunal
- STF
Ementa
SÚMULAS CRIMINAIS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS. Verbetes das Súmulas Criminais do TJMG aprovadas pelo Grupo de Câmaras Criminais. Nota: - Algumas súmulas foram aprovadas por unanimidade dos componentes do Grupo de Câmaras Criminais. Outras por maioria de dois terços, mais um, dos seus componentes. 1 - O recurso de agravo (art. 197 da LEP) deve ser interposto no prazo de cinco (5) dias, perante o juízo de primeiro grau, e terá o rito previsto para o recurso em sentido estrito (unanimidade). 2 - A execução da pena de multa criminal deve ser proposta no juízo das execuções penais e terá o rito previsto para as execuções fiscais. (maioria). 3 - Se a apelação criminal ficou expressamente condicionada ao recolhimento do réu à prisão, a inadvertência do Juiz em receber o recurso não vincula o Tribunal. (maioria) 4 - Mesmo primário e de bons antecedentes, o réu que se encontrava preso, por força de flagrante ou preventiva, deve permanecer preso após a pronúncia, salvo casos especiais e justificados. (unanimidade). 5 - Salvo caso de reincidência, o réu que se encontrava em liberdade por ocasião da sentença de pronúncia, deve permanecer em liberdade, ressalvados os casos especiais e justificados. (unanimidade). 6 - Réu não reincidente que se encontrava em liberdade ao tempo da sentença condenatória pode apelar em liberdade, salvo se a prisão provisória for devidamente justificada na sentença, não bastando a simples afirmativa de tratar-se de crime hediondo.(unanimidade). 7 - Réu que se encontrava preso ao tempo da sentença condenatória deve, de regra, permanecer preso, salvo se a liberdade provisória (art. 594 CPP) for devidamente justificada. (unanimidade). 8 - Nos processos referentes aos delitos de tráfico de drogas, o prazo para encerramento da instrução criminal é de noventa dias, acrescido de mais quarenta e quatro dias se houver necessidade de exame toxicológico (Resolução nº 17/80, da Corte Superior, com a alteração da Lei 8.072/90 - art. 10). (unanimidade) 9 - Está sujeita a recurso "ex officio" a sentença que absolver sumariamente o acusado (art. 411 CPP) e a que conceder a reabilitação. (unanimidade). 10 - A Lei 8.072/90 não veda a concessão do "sursis". (maioria) 11 - Não são cabíveis embargos infringentes nos processos por crimes de competência originária. (unanimidade). 12 - Quando a intimação tiver lugar na sexta-feira, ou a publicação com efeito de intimação for feita nesse dia, o prazo judicial terá início na segunda-feira imediata, salvo se não houver expediente, caso em que começará no primeiro dia útil que se seguir (Súmula 310 STF). (unanimidade). 13 - Nos crimes falimentares, aplicam-se as causas interruptivas da prescrição previstas no Código Penal ( Súmula 592 do STF). (unanimidade). 14 - Arquivado o inquérito policial, por despacho do Juiz, a requerimento do Ministério Público, não pode a ação penal ser iniciada sem novas provas (Súmula 524 STF). (unanimidade). 15 - Não se concede fiança quando, em concurso material, a soma das penas mínimas cominadas for superior a dois anos de reclusão (Súmula 81 STJ). (unanimidade). 16 - Não constitui constrangimento ilegal o excesso de prazo na instrução, provocado pela defesa (Súmula 64 STJ). (unanimidade). 17 - Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo ( Súmula 52 STJ). (maioria). 18 - Pronunciado o réu, fica superada a alegação de constrangimento ilegal da prisão por excesso de prazo na instrução (Súmula 21 STJ). (unanimidade). 19 - No processo penal não é aplicável o princípio da identidade física do Juiz. (unanimidade). 20 - Não é nulo o exame pericial realizado por um único perito oficial. (unanimidade). 21 A exigência da prisão provisória, para apelar, não ofende a garantia constitucional da presunção de inocência ( Súmula 9 STJ). 22 - A aplicação de medidas sócio-educativas ao adolescente, pela prática de ato infracional, é da competência exclusiva do Juiz. ( Súmula 108 STJ). (unanimidade). 23 - Para a obtenção dos benefícios de saída temporária e trabalho externo, considera-se o tempo de cumprimento da pena no regime fechado ( Súmula 40 STJ). (unanimidade). 24 - Compete à Justiça Federal processar e julgar crime de falso testemunho em processo trabalhista ( Súmula 165 STJ). (unanimidade). 25 - É pública incondicionada a ação penal por crime de sonegação fiscal ( Súmula 609 STF). (unanimiade). 26 - A suspensão do processo e da prescrição, prevista na Lei 9.271/96, só se aplica
