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TJMG, apelação ., TRÁFICO - PROVA - CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL - CONDENAÇÃO - PROVA - DEPOIMENTO POLICIAL - VALIDADE - CRIME PERMANENTE - BUSCA E APREENSÃO SEM MANDADO - ADMISSIBILIDADE, Rel. NOTAS TAQUIGRÁFICAS O SR, j. 20/02/1990

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TJMG. apelação .. Relator: NOTAS TAQUIGRÁFICAS O SR. Julgado em 20 fev. 1990.

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Acórdão · 19/02/1990

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO - AC

COMÉRCIO DE ENTORPECENTES

TÓXICO — TRÁFICO - PROVA - CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL - CONDENAÇÃO - PROVA - DEPOIMENTO POLICIAL - VALIDADE - CRIME PERMANENTE - BUSCA E APREENSÃO SEM MANDADO - ADMISSIBILIDADE

Recurso
apelação .
Tribunal
TJMG
Relator
NOTAS TAQUIGRÁFICAS O SR

Ementa

ACÓRDÃO: EMENTA: 1. Tóxicos - Tráfico - Prova - Confissão extrajudicial - Condenação - Validade - A confissão espontânea prestada na fase inquisitiva não pode ser desprezada, sobretudo quando guardar coerência e compatibilidade com as demais provas dos autos. 2. Tóxicos - Tráfico - Prova - Depoimento policial - Validade - Condenação mantida - Em tema de comércio clandestino de substâncias entorpecentes, os depoimentos dos policiais que efetuaram a prisão em flagrante do acusado têm plena validade e devem ser apreciados sem nenhum preconceito, sobretudo quando contra eles nada de verossímil se argüiu para invalidar as informações prestadas. 3. Tóxicos - Tráfico - Crime permanente - Busca e apreensão sem mandado - Validade - Condenação mantida - Tratando-se de infração penal de natureza permanente, como a prevista no art. 12 da Lei 6.368/76, não se pode invocar a tutela constitucional da inviolabilidade do lar e falta de mandado para nele ingressar, porque desviada a finalidade do local e, portanto, justificadas a entrada da polícia e a prisão em flagrante, consoante exceção prevista no art. 5º, XI, da Constituição Federal. 4. Tóxicos - Tráfico - Crime continuado - Pena de multa - Art. 72 do CP - Inaplicabilidade - No crime continuado punido com prisão e multa cumulativamente aplicadas, a parte pecuniária da pena enquanto pena deve seguir as mesmas regras de aplicação e oscilação da parte privativa de liberdade. Inaplicável o art. 72 do CP, porquanto ambas constituem apenas partes de uma mesma coisa, a sanção penal do crime. Se o fundamento do crime continuado é favorecer o agente, inconcebível que se atenda a este objetivo em relação à parte privativa de liberdade que se mostra mais grave e se aja de modo diametralmente oposto em relação à parte pecuniária que se mostra menos grave. Em face disso, a maior ou menor potencialidade econômica do condenado somente deve ser considerada quando da fixação do valor do dia-multa. Recurso conhecido e parcialmen te provido. APELAÇÃO CRIMINAL (APELANTE) Nº 000.229.415-5/00 - COMARCA DE ITURAMA - APELANTE(S): ADEGUIMAR TIAGO DE OLIVEIRA - APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADO MINAS GERAIS, PJ COMARCA ITURAMA - RELATORA: EXMA. SRª. DESª. MÁRCIA MILANEZ Vistos etc., acorda, em Turma, a PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, incorporando neste o relatório de fls., na conformidade da ata dos julgamentos e das notas taquigráficas, EM REJEITAR PRELIMINAR. DAR PROVIMENTO PARCIAL. DECISÃO UNÂNIME. Belo Horizonte, 05 de junho de 2001. DESª. MÁRCIA MILANEZ - Relatora NOTAS TAQUIGRÁFICAS A SRª. DESª. MÁRCIA MILANEZ: VOTO Na Comarca de Iturama, ADEGUIMAR TIAGO DE OLIVEIRA foi condenado a 4 (quatro) anos de reclusão em regime integralmente fechado e ao pagamento de 150 (cento e cinqüenta) dias-multa no piso mínimo legal, como incurso (por três vezes) nas sanções do art. 12 da Lei 6.368/76, c/c art. 71 do Código Penal. (fls. 188/201-TJ). Inconformada, a defesa interpôs recurso de apelação. Em suas razões recursais de fls. 207/212-TJ, a defesa argüi nulidade que teria consistido em abuso de poder por parte de policiais que teriam armado um "flagrante preparado" contra o ora apelante, neste batido e ainda realizado em seu local de trabalho busca e apreensão ilegal porque sem mandado. No mérito, firme na tese da negativa de autoria, pede a absolvição do réu. Mas, contraditoriamente, formula pedido alternativo de desclassificação do delito para o de guarda e posse de entorpecente, para uso próprio. Contra-arrazoando o recurso (fls. 214/217-TJ), a manifestação ministerial de primeiro grau é no sentido de se confirmar a sentença hostilizada, por seus próprios méritos. Nesta Instância, o parecer do digno Procurador de Justiça oficiante, doutor Laurides Paz Nascimento Júnior, é no sentido do parcial provimento do apelo para que seja excluído da condenação o fato alusivo à venda de drogas para Ivan Buzzini Zancaner. (fls. 221/227-TJ). No essencial, é o relatório. Presentes os pressupostos condicionantes da admissibilidade, da apelação conheço. DA MATÉRIA PRELIMINAR. Rejeito a insinuada preliminar de nulidade. A uma, porque eventuais vícios do inquérito não se projetam na ação penal. A duas, porque os noticiados abusos policiais, a par de não comprovados cabalmente, tanto que são objeto de apuração ditada no art. 40 do CPP (fls. 201-TJ), em nada desqualificam os atos criminosos do ora apelante, que são fatos reais e não obra de ficção. A três, porque em se tratando de b