RESPONSABILIDADE DO ESTADO
CONTROLE E PREVENÇÃO DO SANGUE
Em revisão editorial
FALTA DE CORRESPONDÊNCIA A UMA EFETIVA OPERAÇÃO — EFEITOS
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- Enquanto não assinada pelo sacado, a duplicata não se desliga da sua origem e a circulação corre exclusivamente por conta e risco do terceiro que com ele negocia, não vinculando nem obrigando o sacado. - Isto é, a duplicata, nas relações entre terceiros só se aperfeiçoa como título cambial, com os requisitos que lhe são inerentes, depois do aceite, o que não é a hipótese dos presentes autos. - Como está na Jurisprudência invocada, embora adquira feição cambiária formal, através do endosso, a duplicata não aceita, quando emitida sem corresponder a negócio de compra e venda, enseja ação de declaração de nulidade ou de inexistência de relação jurídica por parte do sacado. - É evidente que, na hipótese, diante da falta de aceite, a autonomia e a abstração cambiais não atingem ao sacado. - Não há., portanto, que se falar em boa-fé do Banco Apelante, nem em teoria da aparência. Ac. de 13-10-1987 Arquivo do EMFOR, TJ/1.605 EMFOR 475
Ementa
A Duplicata não aceita quando emitida sem corresponder a uma efetiva operação de compra e venda mercantil, enseja a declaração de inexistência de relação jurídica e não permite ao terceiro, endossatário, exercer os direitos que exsurgem da Lei Cambial, diante da autonomia e abstração do título.
