CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
DECRETO-LEI 3.689 DE 03-10-1941
FUNDAMENTAÇÃO — OBRIGATORIEDADE
- Recurso
- —
- Tribunal
- TFR
Resumo do acórdão
- ... O Parecer da douta Procuradoria é favorável ao pedido, mesmo porque os dois outros comparsas foram soltos em idênticas condições por acórdão desta Câmara, da lavra do eminente Des. AYRES GAMA. - Na realidade, o magistrado somente invocou a disposição legal contida no artigo 312 do Código de Processo Penal, sem explicitar em que consiste qualquer das hipóteses ali enumeradas. - Revela ainda, o parecer da douta Procuradoria, que se vislumbra do documento fotocopiado, ter o paciente residência certa no distrito da culpa, é inscrito como eleitor com a profissão de mecânico. - Não estando, em face destes elementos do processo, explicitada em que consiste a garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal ou a asseguração da aplicação da lei penal, há constrangimento ilegal, sanável por "habeas-corpus". - Assentou a jurisprudência: "Não é bastante invocar a sentença de prisão preventiva a norma legal autorizativa da medida, cumprindo explicar os fatos justificadores da incidência desta, em ordem a neutralizar o direito individual de prestar fiança (TFR - Ac. un. da 2ª T., publ. em 16-05-79 - HC. 4.465 - PR - rel. Min. MOACIR CATUNDA in ADCOAS, 1979/67.541). Idem: Jur. Cat., 26/340. - Concede-se a ordem. Julgado em 15-05-1980 Jurisprudência Catarinense. 3º Trimestre, 1980 - XXIX - Pág. 377 EMFOR 387
Ementa
Para fundamentação do decreto de prisão preventiva não basta a invocação pura e simples do artigo 312 do Código de Processo Penal, é preciso ficar expresso em que consiste,
Nota da redação
Jurisprudência Catarinense
